assessorai de imprensa -23/04/2020 17:08
Os
servidores públicos municipais de Castilho tem mais uma boa notícia a ser
comemorada. A Prefeita Fátima Nascimento confirmou o aumento no
Vale-Alimentação que passará dos atuais R$ 600,00 para R$ 640,00. O projeto já
foi enviado à Câmara e deve ser aprovado ainda esta semana em sessão
extraordinária.
“Importante
ressaltar que o Vale Alimentação terá reajuste superior ao aumento real do
preço dos alimentos de mercado, possibilitando, desta feita, melhor qualidade
de vida aos servidores públicos que, consequentemente, trará melhoria no
exercício de suas atividades laborativas em prol do nosso município”,
justificou a Prefeita no projeto enviado ao Legislativo.
Nesses
quatro anos o aumento no vale totaliza R$ 140,00. Em 2017 os servidores
recebiam R$500,00 e a Prefeita Fátima concedeu mais R$50,00. No ano seguinte,
passou de R$ 550,00 para R$ 580,00. Em 2019 foram mais R$ 20,00 de aumento e
agora em 2020 o valor foi dobrado.
Terá
direito a esse benefício os funcionários que atenderem alguns requisitos
estabelecidos em lei, tais como: esteja no efetivo exercício do cargo, emprego
ou função pública; esteja em gozo regular de férias; esteja em gozo de abonada;
esteja em licença maternidade ou paternidade; esteja o servidor lotado na
Secretaria de Educação, Cultura e Desporto no período de recesso escolar;
esteja o servidor convocado, legalmente, a serviço da Justiça; esteja o
servidor afastado por nojo ou gala, conforme preconiza a Consolidação das Leis
do Trabalho (CLT); esteja afastado nos primeiros 15 (quinze) dias por motivo da
doença grave denominada neoplasia maligna (câncer); e esteja afastado do
trabalho junto a Previdência Social devido as patologias contidas no Artigo 1º da
Portaria Interministerial MPAS/MS nº 2.998 de 23 de agosto de 2001, mediante
requerimento fornecido pelo Departamento de Recursos Humanos, devidamente
comprovado por laudo médico, ratificado pela perícia médica do trabalho
municipal.
Porém,
em caso de faltas injustificadas, serão deduzidos R$ 21,33(cinte e um reais e
trinta e três centavos) por dia não trabalhado ou por sua metade. Na hipótese
de acúmulo lícito de cargos, empregos ou funções públicas, o Vale-Alimentação
será concedido apenas uma vez para cada servidor para o contrato mais antigo.
“Acrescenta-se ainda que respectivo
reajustamento teve a anuência do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais,
em prol da qualidade de vida de nossos servidores. Aliás estamos fixando um dos
maiores vale alimentação remuneratório da região, quiçá do nosso país”,
finalizou a Prefeita.