lr1 c/ foto de moises eustaquio -17/03/2020 08:43
A pretensão do ex-prefeito de Castilho, Joni Buzachero, de
disputar a eleição deste foi barrado pela Justiça. Em 2018 ele foi condenado à
perda dos direitos políticos – não podendo votar e ser votado – por quatro
anos.
No dia 6 de fevereiro deste ano, a juíza eleitoral Débora
Tibúrcio Viana, determinou o cumprimento de decisão constante de acórdão do
Tribunal de Justiça de São Paulo, que condenou o ex-prefeito. A juíza cita o
código ASE 540, que se refere à inelegibilidade de Joni Buzachero. A juíza
determinou, também, que fossem comunicados o ex-prefeito e o Ministério
Público. Portanto, com esta posição da justiça Joni não pode ser candidato.
O processo no qual o ex-prefeito foi condenado, um dos
muitos ainda em tramitação na Justiça contra ele, refere-se a 2007. Quando
prefeito, Joni usou uma entidade para contratar um instrutor, o que é proibido
pela Lei. Os repasses aos órgãos podem ser feitos apenas para custeio, não para
pagamento de pessoal.
O processo vinha tramitando há vários anos, com sucessivos recursos
da defesa do ex-prefeito e do Ministério Público Estadual. Foram condenações e
apelações. No entanto, em 2018 o Tribunal de Justiça o condenou.
“À vista do analisado, com observação e determinação, dá-se
parcial provimento ao recurso do autor, Ministério Público do Estado de São
Paulo, para julgar procedente em parte e condenar o réu, Joni Marcos Buzachero,
pela prática de ato de improbidade administrativa, conforme artigo 11 caput e
inciso I, da Lei 8429/92, condenando-o nos termos do artigo 12, III da mesma
lei, às seguintes penas: a) suspensão de seus direitos políticos pelo período
de quatro anos; b) pagamento de multa civil de até duas vezes o valor da
remuneração percebida consignando que a natureza jurídica desta multa difere
daquela aplicada pela Egrégia Corte de Contas; c) Contratar com o poder público
ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou
indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio
majoritário, pelo prazo de três anos”, diz a decisão do TJ, de outubro do ano
passado e que foi mantida após julgamento de novo recurso esse ano.
Com as decisões da Justiça, o cidadão Luiz Augusto Ferreira
Dourado e o vereador Juliano Farias Viscovini, encaminharam ofício à Justiça
Eleitoral solicitando o cumprimento da sentença, com base na legislação. No dia
16 de novembro do ano passado, a promotora de justiça Rúbia Motizuki,
encaminhou expediente e solicitou providências.
Foi em cumprimento às decisões judiciais e aos pedidos
formulados, que a juíza Débora Tibúrcio Viana tornou Joni Buzachero inelegível
por quatro anos. Com a decisão ele não pode votar e nem ser votado.
Além disso, no período eleitoral está impedido de participar
de reuniões políticas (estar em palanque ou manifestar em aglomerados apoio
político). Ou seja, a legislação o afasta totalmente do processo eleitoral.