secom -05/05/2020 17:10
O Governo de Andradina por meio da
Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Emprego e Renda está cadastrando
empresas e autônomos que comercializam máscaras para divulgação nas as redes
sociais e site oficial do Governo de Andradina.
Para se cadastrar, lojas, empresas,
costureiras e artesãs podem enviar o nome, telefone e endereço no seguinte
e-mail usemascara@andradina.sp.gov.br.
Como forma de proteção contra o novo
coronavírus, a prefeita Tamiko Inoue emitiu decreto que determina a
obrigatoriedade do uso de máscaras, no âmbito do município de Andradina, nesta
última segunda-feira (04).
A ação da Secretaria visa oferecer um
espaço onde os consumidores possam consultar quem está fornecendo este tipo de
material. A pasta também pretende ofertar cursos e ajuda na formalização aos
informais que fizerem o cadastro.
Decreto
Os estabelecimentos comerciais e órgãos
públicos deverão impedir a entrada e a permanência de pessoas que não estiverem
utilizando máscara de proteção facial. A determinação é válida enquanto vigorar
o estado de calamidade reconhecido no Decreto Estadual.
O decreto também estipula multa, a partir
do dia 11 de maio, para quem não cumprir a medida, seja pessoa física ou
jurídica, de acordo com Lei Municipal n.º 3.282 de 2016 que estabelece
atribuições e competências do poder público para o desenvolvimento das ações e
serviços de vigilância sanitária. A multa varia de R$ 137,30 a R$ 1098,40 de
acordo com a gravidade.