secom -01/04/2020 13:56
Com
a nova lei de recolhimento de veículos promulgada pela prefeita Tamiko Inoue o
Governo de Andradina está conseguindo retirar das ruas da cidade carros,
caminhões e ônibus que há anos incomodava a população.
Nesta
quarta-feira (1), a Secretaria de Trânsito, Transporte e Mobilidade Urbana e a
Divisão de Fiscalização guincharam um caminhão da rua 13 de Maio quase esquina
com a rua Iguaçu, que segundo os moradores já estava ali há praticamente uma
década.
Segundo
o assessor que faz parte da comissão de recolhimento de veículos, José Henrique
Pastorelli, que inclusive esteve a frente da elaboração da lei, a retirada
deste caminhão pode ser considerado um ato histórico.
“A
remoção deste caminhão além de resolver o problema principalmente dos moradores
do entorno porque era um ponto de sujeira, poluição visual e servia até de
criadouro para o mosquito transmissor da dengue e de outros animais, é uma
medida de segurança para o trânsito porque já estava quase sem visibilidade
pela falta dos equipamentos refletivos e poderia ocasionar algum acidente com a
colisão de uma moto ou um carro”, comentou Pastorelli.
O
chefe do setor de Fiscalização Tributária, Mateus Pereira, disse que as
notificações estão sendo feitas diariamente e que a proposta principal do
Governo de Andradina está sendo atendida com os próprios proprietários retirando
os veículos.
“Desde
o primeiro dia de validade da lei deixamos claro que nosso objetivo não era
sair fazendo apreensões de veículos e sim ter um mecanismo legal para obrigar que
os próprios proprietários tomassem as providencias e providenciassem a retirada”,
disse Mateus.
A
partir da data da notificação o proprietário tem cinco dias para providenciar a
remoção. Com o recolhimento da Prefeitura o município pode iniciar o processo
de leilão do veículo após 30 dias.
São
considerados em estado de abandono os veículos que estiverem parados há mais de
10 dias no mesmo local e apresentarem sinais visíveis de estado de decomposição
e mau estado de conservação ou impossibilitado de se locomover por seus
próprios meios; ausência de placa de identificação obrigatória; vidros
quebrados ou portas destrancadas, de tal forma que permita o acesso de pessoas
em seu interior; falta de uma ou mais rodas ou pneus e sinais de incêndio, de
depredação ou de destruição.