Justiça concede imissão de posse do antigo Valparaiso Clube ao Município

Redação -13/01/2021 15:12

O PRAZO PARA DESOCUPAÇÃO LEGAL DO IMÓVEL É DE CINCO DIAS

A Justiça da Comarca atendeu a um pedido da Prefeitura de Valparaíso, formulado ano passado, e concedeu liminarmente, ao Município, a posse do antigo e abandonado imóvel do Valparaiso Clube.

Palco de grandes emoções, eventos, amores conquistados e desilusões, alegrias e tristezas em seu apogeu, quase setenta anos após sua inauguração o Valparaiso Clube se transformou num verdadeiro ‘elefante branco’ e um incômodo para a cidade.


Ocupando quase uma quadra em ponto nobre, em frente ao paço municipal, com CNPJ encerrado desde 2008, atualmente sem nenhum representante legal, totalmente abandonado e oferecendo risco à saúde pública, o imóvel se tornou abrigo para desocupados e se deteriora diariamente.

A fundamentação legal do pedido formulado pelo Município é o artigo 1.276, do Código Civil, que estabelece que o imóvel urbano que o proprietário abandonar, com a intenção de não mais o conservar em seu patrimônio, e que não se encontrar na posse de outrem poderá ser arrecadado como bem vago, e passar, três anos depois, à propriedade do Município.


Há três anos, um Decreto declarou o terreno do clube como “bem vago e sujeito a arrecadação por abandono”, portanto, transcorrido o prazo legal, o Município ajuizou a respectiva ação judicial pretendendo sua incorporação ao seu patrimônio.

A causa de pedir é a necessidade de cumprimento do instituto da função social da propriedade, disposto nos artigos 5º e 170 da Constituição Federal. Dessa forma, a função social passa a trazer para o proprietário, além dos direitos anteriormente já presentes ao direito de propriedade, obrigações de fazer e/ou não fazer, a ideia de uso consciente da propriedade e dos recursos naturais que nela houver. O poder público, portanto, impõe ao proprietário condutas obrigacionais, a fim de que a propriedade passe a atender o interesse coletivo.


“Considerando elementos suficientes para assegurar a antecipação da tutela, haja vista o dano irreparável ou de difícil reparação, diante da possibilidade de deterioração do imóvel e da proliferação de doenças, em razão falta de conservação adequada do bem”, a Justiça deferiu a imissão na posse pleiteada, concedendo à parte requerida e eventuais ocupantes do bem o prazo de cinco dias para desocupação voluntária, sob pena de desocupação coercitiva.


“A decisão ainda não é definitiva, mas em breve será, e o legado desta conquista ressoará por muitos anos em benefício de nossa querida cidade”, comentou o antigo Secretário de Negócios Jurídicos do Município, hoje advogado, Dr. Agostinho Barbosa Neto [foto abaixo], autor da ação de imissão de posse com pedido de tutela de urgência em caráter liminar.

 

INÍCIO

O start para esse desfecho, no entanto, partiu de um requerimento do então vereador e pastor Manoel, por conta de uma alta dívida de impostos do clube para com o Município. A partir de instruções jurídicas da assessora da Câmara, drª Ana Paula, se ingressou com pedido na Justiça.

O pleito foi reforçado com avaliações do setor de Fiscalização da Administração e outro requerimento do vereador Xandy do Real [hoje prefeito], solicitando ao executivo a desapropriação não onerosa do imóvel.