Pecuarista deve estar atento ao novo calendário de vacinação contra a brucelose

comunica andradina -14/06/2021 17:12

A vacinação é administrada em uma única dose nas fêmeas bovinas e bubalinas com idade de 3 a 8 meses; os machos não precisam ser vacinados.

O calendário de vacinação contra a brucelose no estado de São Paulo estabelece mudou. Agora o pecuarista terá até o dia 30 de junho de 2021 para a vacinação do gado bovinos e bubalinos de todas as idades contra a febre aftosa e para vacinação das fêmeas bovinas e bubalinas, com idade entre três e oito meses contra a brucelose. A data limite para declarar a vacinação também foi prorrogada para o dia 07 de julho de 2021. 

A decisão técnica para prorrogação dos prazos foi avaliada pela equipe da Coordenadoria de Defesa Agropecuária e deve-se às dificuldades de aquisição de frascos de vacinas contra febre aftosa, que ocorreu durante o mês de maio e afetou vários municípios do estado de São Paulo, bem como o seguimento adequado da etapa de vacinação. 

Além dos bovinos e bubalinos que foram vacinados contra a febre aftosa devem ser declarados todos os animais de outras espécies existentes na propriedade, tais como equídeos (equinos, asininos e muares), suídeos (suínos, javalis e javaporcos), ovinos, caprinos e aves (granjas de aves domésticas, criatórios de avestruzes). 

Contra a brucelose devem ser declaradas todas as bezerras bovinas e bubalinas que foram vacinadas (com idade entre três e oito meses) durante o primeiro semestre de 2021. A mesma legislação prorroga para o dia 07 de julho de 2021 o prazo para a entrega do certificado de vacinação contra a brucelose e febre aftosa junto aos estabelecimentos de beneficiamento de leite ou produtos
lácteos e entrepostos de leite, entre outros congêneres. 

Como as medidas de combate à Covid-19 ainda estão sendo realizadas é importante que o criador continue adotando formas de minimizar o contato social para adquirir as doses da vacina, agendando quando possível, a entrega diretamente na propriedade rural.

Outra medida adequada é optar por declarar as vacinações pela Internet, através do sistema Gestão de Defesa Animal e Vegetal (Gedave), em www.gedave.sp.gov.br. Quando não for possível, o produtor poderá encaminhá-la por e-mail ou, em último caso, deverá entrar em contato com as regionais através dos telefones e endereços eletrônicos disponíveis no site da Coordenadoria de Defesa Agropecuária (www.defesa.agricultura.sp.gov.br) para realizar o procedimento por meio presencial, através de agendamento prévio.