assessoria de comunicação -20/05/2021 18:19
Seguindo o Código de Posturas da cidade, e as normas estabelecidas em Decreto, o setor, junto à Atividade Delegada, têm realizado constantes orientações, além das autuações
A Atividade Delegada, em parceria com o setor de Código de
Posturas do município de Castilho, vem trabalhando bastante, principalmente
durante a Pandemia de Coronavírus. No entanto, não foca somente em ações que
visam o cumprimento do Decreto Municipal, que estabelece normas a respeito, por
exemplo, do funcionamento do comércio local. Neste caso, foram três autuações.
Recentemente, por exemplo, foram aplicadas algumas multas,
também em acordo com as leis que regem o funcionamento do código de posturas da
cidade, além da Lei n° 3.006, aprovada pela Câmara Municipal, que trata de
multas sobre a desobediências das normas sanitárias de prevenção a Covid-19.
Duas pessoas foram autuadas por queimada ilegal, previsto no Art. 77 do Código
de Posturas do Município. Além disso, uma pessoa foi autuada por infração
referente à moralidade e sossego público, a famosa “perturbação da paz alheia”;
essa prevista no Art. 142 do Código.
Segundo os Fiscais de Posturas, Valena Paganini e Iveraldo
Ferraz, o valor médio das multas aplicadas é de R$800,00.
“Porém, as orientações continuam sendo feitas pelos agentes, como, limpeza e queimadas de terrenos, perturbação do sossego e também referente às normas sanitárias previstas no Decreto Municipal”, finaliza ela.