assessoria de imprensa -20/03/2020 18:07
Por orientação do Ministério Público da Comarca de
Andradina, a Prefeita Fátima Nascimento torna público o Decreto 6.125 de 20 de
março que cria o Comitê de Prevenção e Enfrentamento ao Coronavírus – Covid-19.
Essa equipe terá autonomia para decidir junto a Secretaria Municipal de Saúde
sobre as medidas para enfrentamento da Emergência de Saúde Pública.
“Embora Castilho ainda não apresente nenhum caso suspeito,
mas considerando as determinações da Secretaria Estadual da Saúde e
recomendação do Ministério Público do Estado de São Paulo, por meio da 1ª
Promotoria de Justiça da Comarca de Andradina é que baixamos esse Decreto”,
justificou a Prefeita.
De acordo com o documento, fica criado o Comitê Municipal de
Prevenção e Enfrentamento ao novo coronavírus – COVID-19, com o objetivo de
estabelecer e divulgar ações de prevenção à transmissão do vírus. O mesmo
deverá se reunir diariamente para avaliar as ações, em conjunto com a
Secretaria Municipal de Saúde e articular as ações do Plano de Enfrentamento e
Contingência para a doença.
Entre as ações que podem ser avaliadas e tomadas por este
Comitê estão: Interrupção, suspensão, restrição e ampliação dos serviços
públicos municipais; Suspensão e cancelamento dos eventos culturais e
esportivos de caráter público ou particular; Interrupção, suspensão e restrição
do funcionamento dos prédios públicos; Medidas restritivas educacionais e de
controle de monitoramento dos passageiros de transporte rodoviários e
aeroviários.
De acordo com o Decreto, o Comitê é responsável pela
apresentação, nas próximas 48 (quarenta e oito) horas, do Plano Municipal de
Contingenciamento de Prevenção e Enfrentamento do Coronavírus – COVID-19,
atuando em conjunto com os demais órgãos públicos regionais, estaduais e
federais.
De imediato, outras medidas que poderão já serem adotadas
com base no Decreto a suspender todas as atividades e serviços privados não
essenciais, a exemplo de academias, shopping centers, cinemas, teatros,
restaurantes e comércio em geral.
“Proibir a entrada de novos hóspedes no setor hoteleiro e
suspender todo e qualquer evento realizado em local fechado, independentemente
da sua característica, condições ambientais, tipo do público, duração e
modalidade, inclusive de natureza religiosa e educacional, e os eventos realizados
em local aberto que tenham aglomeração prevista com mais de 15 (quinze)
pessoas, independentemente da sua característica, condições ambientais, tipo do
público, duração e modalidade, suspendendo-se, ainda, a expedição de novos
alvarás”, rege o Decreto.
Em relação aos velórios, o mesmo deverá ser limitado a 20% (vinte por cento) da capacidade máxima prevista no alvará de funcionamento, conferindo-se preferência aos parentes mais próximos.
A íntegra do Decreto está publicado no Diário Oficial Eletrônico
do município no site www.castilho.sp.gov.br.
MEMBROS - Este Comitê será composto pelas seguintes
autoridade e ou representantes: Gabinete da Prefeita de Castilho, que o presidirá
(Sidnei Carlos Santos Bonfim Ferreira), Secretaria Municipal de Administração
(Jorge Abdo Abdalla), Secretaria Municipal de Saúde (Nasser Mustafa Youssef
Kassab), Vigilância Sanitária e Epidemiológica (Sandra Pereira De Souza
Marques), Asilo Betel de Castilho (Ivone Carreira de Miranda), Secretária
Municipal de Educação, Cultura e Desporto (Ivone Souza), Secretária Municipal
de Assistência Social (Margarida De Fátima Lopo), Associação Comercial e
Industrial de Castilho (Roni Willer Macedo De Oliveira), Rotary Clube de
Castilho (Juliano Farias Viscovini), Loja Maçônica de Castilho (Willian Ricardo
Correa Calestini), Igreja Católica (Hilário Prates De Medeiros), Conselho de
Pastores das Igrejas Evangélicas (Samarone Brito de Carvalho), Defesa Civil do
Município de Castilho (Fabiano Augusto Santiago Teno), COMTUR – Conselho
Municipal de Turismo de Castilho (Marcelo Andraus), Câmara de Vereadores do
Município de Castilho (Anderson Da Silva), Polícia Militar em Castilho (Wagner
De Souza Santos) e Sociedade Beneficente de Castilho (José Maria de Oliveira).