Assessoria de imprensa -24/04/2020 18:21
Uma
reivindicação antiga de professores e funcionários públicos será atendida pela
Prefeita Fátima Nascimento. Ela enviou à Câmara de Vereadores projeto de lei
que institui o auxílio-transporte para quem atua nas unidades escolares da zona
rural do município.
“O
professor é considerado por esta Administração o mestre dos mestres de todas as
profissões, é através do professor que gradua o médico, o enfermeiro, o marceneiro,
o gari e até o advogado e, por isso, não justifica penalizar esta tão nobre
profissão, diria: sacerdócio do saber, daí a conceder o benefício é muito
justo”, considerou a Prefeita.
Em
Castilho há pelo menos duas escolas nessas condições, a EMEIEF Maria Aparecida
Buzachero Bandeira, localizada no assentamento Nossa Senhora Aparecida- Bairro
Buriti e a EMEIEF Professora Maria Dauria Silva Oliveira localizada no
reassentamento Jupiá. Terão direito ao benefício os titulares de emprego
efetivo ou designado para função gratificada e também os contratados por tempo
determinado.
“Além
dos professores, temos inúmeros funcionários que diariamente percorrem longa
distância até o trabalho para servir à população com muito zelo. Então vejo com
justiça que eles também precisam desse benefício pois o gasto mensal com
transporte onera o orçamento familiar”, reconhece Fátima.
O auxílio-transporte,
no valor de R$ 11,00 por dia de trabalho efetivo, será pago de forma indenizatória,
destinado ao custeio parcial das despesas realizadas pelos servidores
municipais no deslocamento "residência-trabalho" e
"trabalho-residência". Sendo assim, com a média de 22 dias de
trabalho por mês, cada servidor receberá um acréscimo no salário em torno de R$
242,00 caso for todos os dias que será comprovado pela mecanização do ponto
eletrônico.
Caberá a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto informar ao departamento de Recursos Humanos até o 1º dia do mês subsequente os dias não trabalhados do servidor designado para função gratificada. Não terão direito ao auxílio-transporte o servidor que estiver em gozo de férias, licenças saúde, afastamento previdenciário, falta abonada, falta justificada, folga do trabalho, recesso escolar, entre outros motivos que o servidor não compareça ao trabalho.
Também
não será pago nos dias em que o servidor não mecanizar o ponto eletrônico,
salvo o servidor designado para função gratificada; nos dias que não for
necessário o servidor se deslocar para as unidades escolares e nem aqueles que
se deslocarem à unidade de trabalho por condução cedida pela municipalidade.
É preciso que o servidor manifeste sua opção por escrito, em requerimento fornecido pelo RH, ao qual obrigatoriamente constará o endereço residencial do servidor, devidamente comprovado; e o meio de transporte para o seu deslocamento "residência-trabalho" e "trabalho-residência". De acordo com o projeto de lei, esse benefício não será incorporado a remuneração do servidor para quaisquer efeitos.