ilha news -29/10/2020 21:10
A licitação da Prefeitura de Ilha Solteira (SP)
para contratação de empresa para a prestação de serviços gerais de limpeza nas
unidades da Secretaria Municipal de Educação está suspensa. O conselheiro do
Tribunal de Contas do Estado (TCE), Sidney Estanislau Beraldo, acatou
representação de Fábio Lima Donzelli para que seja realizado exame prévio do
edital do pregão presencial nº 23/2020.
O objeto do edital é a “contratação de empresa especializada
para a prestação de serviços gerais de limpeza predial, mobiliários e
equipamentos escolares, visando a obtenção de adequadas condições de
salubridade e higiene, com disponibilização de mão de obra, saneantes
domissanitários (substâncias ou preparações destinadas à higienização,
desinfecção ou desinfestação domiciliar, em ambientes coletivos ou públicos, em
lugares de uso comum e no tratamento da água), materiais e equipamentos”.
A representação é contra dispositivo que impõe para fins de
habilitação técnica, o registro ou inscrição das licitantes no Conselho
Regional de Química (CRQ) ou no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia
(Crea) e no Conselho Regional de Administração (CRA).
Ainda conforme trecho do despacho do conselheiro sobre a
representação, “serviços comuns de limpeza predial não estão sujeitos à
fiscalização de nenhum dos três conselhos”.
Também questiona a requisição de um especialista na área de
química com nível superior ou equivalente para a demonstração da aptidão
técnica-profissional.
Além da suspensão liminar do certame, a representação pede
ainda a determinação de alteração do edital para fazer cessar os vícios
apontados.
Considerando que o processo licitatório se presta à garantia
da observância do princípio constitucional da isonomia e à seleção da proposta
mais vantajosa, regras que eventualmente afrontem a legalidade e/ou impeçam a
correta elaboração de propostas devem ser bem esclarecidas, previamente à realização
do certame, evitando sobrevida de eventual elemento prejudicial à
competitividade.
Ainda conforme o despacho, é necessário que a Administração
Municipal justifique a exigência, para fins de qualificação técnica, de
registro das licitantes em conselhos de classe não compatíveis com os serviços
a serem executados.
De acordo com o conselheiro, essas exigências podem impedir
a ampla participação na licitação e na busca da proposta mais vantajosa.
O conselheiro decidiu suspender a licitação pela ocorrência
de possível violação à legalidade e competitividade desejadas, suficiente para
a concessão da providência cautelar. A licitação estava programada para o dia 3
de novembro, às 9 horas. Além de suspender o recebimento dos envelopes com as
propostas, a Prefeitura de Ilha Solteira deve se abster de adotar qualquer
medida corretiva no edital até deliberação do Tribunal de Contas.
O prefeito Otávio Gomes (PSDB) deve encaminhar ao TCE, em 48 horas, as razões de defesa que entender pertinentes. O descumprimento da suspensão determinada pelo conselheiro sujeitará o prefeito à multa de R$ 55.220.