José Carlos Bossolan -09/12/2019 21:11
“Órgão manteve decisão em 1ª Instância que anula parcialmente concurso”
O TJSP (Tribunal de Justiça de São Paulo) negou recurso de
apelação de algumas pessoas que haviam recorrido da decisão em 1ª Instância que
julgou parcialmente procedente o pedido do MP (Ministério Público) pela anulação
total do concurso 01/2014 da Prefeitura de Castilho.
Os desembargadores negaram provimento ao recurso nesta
segunda-feira (9/12) e mantiveram a decisão desfavorável a candidatos aprovados
no concurso com indícios de fraude em pleno gozo do exercício da função
pública.
De acordo com o MP, o ex-prefeito de Castilho, Joni Marcos
Buzachero, a empresa Persona Capacitação Assessoria e Consultoria e sua
proprietária, Marta Silene Zuim Colassiol, “induvidosa a existência de um
esquema ardiloso engendrado, que agindo com unidade de desígnios e identidade
de propósito, valeram-se de meios fraudulentos para direcionar o resultado do
Concurso Público 001/2014 realizado pelo município de Castilho para diversos
cargos.”
Ao todo, os processos referentes ao concurso fraudado na
administração de Joni Buzachero (2013/2016), foram desmembrados em 10 ações,
inclusive com condenações em algumas já julgadas pela Justiça da Comarca de
Andradina e que também deverão ser analisadas pelos desembargadores do TJSP.
Em depoimento à Justiça diversos candidatos afirmaram haver
indícios de fraude no concurso e pediram investigação sobre o caso, apontando
inclusive alguns fatos suspeitos.
O MP pediu a indisponibilidade dos bens de Joni Buzachero, da
Persona Capacitação Assessoria e Consultoria e sua proprietária, Marta Silene
Zuim Colassiol, dentre outros pedidos, a anulação do Concurso 001/2014, desde a
publicação dos editais até as nomeações dos aprovados.
No total, o MP pede a condenação de 100 pessoas, entre candidatos, a empresa e sua proprietária e o ex-prefeito de Castilho. A apelação julgada pelo TJSP nesta segunda-feira é a 0008413-37.2017.8.26.0024.