r7 -26/11/2020 21:45
Quase 24 horas após o ocorrido, a CBF, em nota, finalmente
se manifestou sobre o polêmico gol anulado no empate entre Ceará e São Paulo,
em jogo atrasado da 16ª rodada do Brasileirão, nesta quarta-feira (25).
O árbitro Wagner do Nascimento Magalhães validou um gol de
Pablo, para o time paulista, após consulta ao VAR e permitiu o reinício do
jogo. Logo após o Ceará recolocar a bola em disputa, o juiz parou a partida e,
em nova consulta, anulou o gol. Lembrando que o atacante estava, sim, impedido.
Segundo a CBF, o grande "vilão" para o erro
acontecer teria sido uma "comunicação paralela, mantida entre o árbitro
central e o quarto árbitro, a respeito da aplicação de um cartão amarelo para
um jogador do Ceará, o que prejudicou a comunicação que vinha sendo mantida
entre o árbitro de campo e o VAR. E fez com que o árbitro central não ouvisse a
solicitação da cabine do VAR e autorizasse o reinício da partida."
A entidade, que na nota detalhou toda a situação, assume
então o segundo erro contra o São Paulo neste Brasileirão. O primeiro foi na
derrota para o Atlético-MG, em que Luciano teve um gol anulado por impedimento.
Porém, ao contrário do que indicaram os responsáveis pelo VAR, ele estava atrás
do penúltimo defensor do time mineiro.
Confira a nota da CBF
completa:
Após a análise dos áudios e imagens da cabine do VAR e dos fatos
ocorridos na partida entre Ceará Sporting Club e São Paulo Futebol Clube,
realizada nesta quarta-feira (25), pelo Campeonato Brasileiro da Série A, a
Comissão Nacional de Arbitragem esclarece a cronologia dos acontecimentos que
levaram à anulação de gol do São Paulo Futebol Clube:
1 – Importante registrar que, inicialmente, a arbitragem de campo,
diante do lance concluído, marcou impedimento do atacante do São Paulo,
invalidando o gol.
2 – Após a primeira checagem da jogada de ataque do São Paulo, o
árbitro de vídeo informou tratar-se de lance legal, o que fez com que o árbitro
central validasse o gol para a equipe visitante de forma factual, ou seja, sem
necessidade de ir até a área de revisão.
3 – Constatado que haveria mais um lance a ser revisado, o árbitro de
vídeo imediatamente iniciou este segundo procedimento de checagem, momento em
que solicitou ao árbitro central que aguardasse o processo ser concluído para,
aí sim, determinar o reinício da partida.
4 – Acontece que uma comunicação paralela, mantida entre o árbitro
central e o quarto árbitro, a respeito da aplicação de um cartão amarelo para
um jogador do Ceará, prejudicou a comunicação que vinha sendo mantida entre o
árbitro de campo e o VAR. E fez com que o árbitro central não ouvisse a
solicitação da cabine do VAR e autorizasse o reinício da partida.
5 – Imediatamente o VAR alertou ao árbitro, que interrompeu a partida
para que o procedimento de checagem, que já estava em curso antes do reinício,
fosse concluído.
6 – Por fim, o VAR comunicou ao árbitro central que o lance que deu
origem ao gol foi ilegal e que, portanto, deveria ser mantida a decisão inicial
da arbitragem de campo, que invalidou o gol de forma correta.
Diante do ocorrido, a Comissão Nacional de Arbitragem facultou aos
clubes envolvidos na partida a possibilidade de comparecerem à sede da
Confederação Brasileira de Futebol para os esclarecimentos que se façam
necessários.