folhapress -12/08/2026 23:05
O Ministério da Saúde atualizou as regras que definem quem
pode doar sangue no Brasil. A Portaria GM/MS nº 11.685 muda os critérios de
aptidão usados pelos hemocentros do país, com reduções de prazo para doadores
que fizeram tatuagem, tiveram câncer ou passaram por outras condições de saúde.
As mudanças entram em vigor em 30 de setembro, 90 dias após a publicação da
norma.
Entre as alterações mais significativas está o prazo para
quem fez tatuagem, piercing ou maquiagem definitiva. Antes, o candidato
precisava esperar até 12 meses para doar, caso não houvesse como comprovar a
segurança do procedimento. Agora, o prazo cai para quatro meses nesses casos e
para apenas sete dias quando há condições de avaliar a segurança do
procedimento realizado.
Para piercing na cavidade oral ou na região genital,
considerado de risco permanente de infecção, a espera também cai de 12 para
quatro meses após a retirada.
A norma também amplia o número de pessoas aptas a doar entre
pacientes com histórico de câncer. Pela regra anterior, qualquer diagnóstico
oncológico, com exceção de carcinoma in situ do colo do útero e carcinoma
basocelular de pele, tornava o doador inapto de forma definitiva. Agora, cinco
anos após o fim do tratamento, com cura ou remissão confirmada, o paciente pode
voltar a doar sangue. A exceção são o melanoma e as neoplasias do sistema
hematopoético, como leucemias, linfomas e mielomas, que continuam impedindo a
doação em caráter permanente.
Também há mudança para doenças da tireoide. Antes, o
hipertireoidismo em geral estava na lista de inaptidão definitiva. Na nova
regra, essa restrição fica limitada à tireotoxicose causada pela doença de
Graves. Os demais casos deixam de ser impedimento automático.
A norma antiga também citava "tireoidites imunes",
categoria que inclui a tireoidite de Hashimoto, como exemplo de doença
autoimune que gera inaptidão quando compromete mais de um órgão. Esse exemplo
não aparece mais na lista atual.
Pacientes com tuberculose ganham redução de prazo. Quem teve
a forma pulmonar da doença esperava cinco anos após a cura para doar. Agora,
são dois anos. Já a tuberculose extrapulmonar, que antes resultava em inaptidão
definitiva, passa a seguir a mesma regra de dois anos após a cura.
Quem fez cirurgia bariátrica passa a poder doar sangue após
seis meses, segundo a nova tabela de triagem por cirurgias e procedimentos
invasivos.
A portaria também traz uma regra específica para usuários de
canetas injetáveis de agonistas GLP-1, como a semaglutida (Ozempic). Quem
compartilhou o dispositivo de aplicação fica inapto para doar por quatro meses.
Outra novidade é a distinção entre os dois tipos de PrEP,
medicamento usado para prevenir a infecção pelo HIV. Quem usa a versão oral
fica inapto por quatro meses após a última dose. Já quem usa a versão injetável
de longa duração, como o cabotegravir, precisa esperar dois anos.
A lista de doenças que geram inaptidão temporária também foi
ampliada com a inclusão de chikungunya, oropouche, Mers, Sars-CoV-1 e
Sars-CoV-2, cada uma com prazo de espera próprio. Nenhuma delas constava na
tabela anterior.
CONFIRA
Outras mudanças incluem a redução de seis para quatro meses
no prazo de espera após procedimentos endoscópicos e cirurgias laparoscópicas e
de 12 para quatro meses para quem teve parceiro sexual casual ou ocasional,
contados a partir do último contato.
A portaria passa a exigir "evidência de lesão
hepática" para caracterizar alcoolismo crônico como causa de inaptidão
definitiva, um critério mais específico que o anterior.
As novas regras valem para hemocentros públicos e privados
de todo o país e substituem o regulamento técnico de procedimentos
hemoterápicos que estava em vigor desde 2016.