Correio Braziliense -02/05/2020 15:32
Depende apenas de votação em duas comissões da Câmara dos
Deputados uma mudança no Código Civil para
tornar lei uma regra que, na prática, já foi aplicada em algumas decisões
judiciais: a traição no casamento pode passar a dar direito ao parceiro traído
a uma indenização financeira por dano moral.
É o que prevê projeto de lei (PL 5716/16) em tramitação na
Câmara dos Deputados que modifica o Código Civil, incluindo
punição para descumprimento do artigo que coloca a “fidelidade recíproca” como
um “dever” no casamento.
De acordo com o texto, “o cônjuge que pratica conduta
em evidente descumprimento do dever de fidelidade recíproca no casamento
responde pelo dano moral provocado ao outro cônjuge”.
Culpa civil
Segundo o deputado Rômulo Gouveia (PSD-PB), a pulada de
cerca deve ser motivo não apenas de culpa conjugal, mas de “culpa civil” para
embasar a condenação do responsável a ressarcir o traído pelo dano.
“No intuito de explicitar no âmbito do Código Civil a
responsabilidade civil por dano moral decorrente do descumprimento por qualquer
dos cônjuges do dever de fidelidade recíproca no casamento, propõe-se nesta
oportunidade o presente projeto de lei, que cuida de acrescentar um dispositivo
com este teor normativo ao referido diploma legal”, registra.
A Justiça já reconhece os danos morais causados por traição
no casamento.
Sentença baseada no
Código Civil
Em uma decisao de Santa Catarina, um marido conseguiu
sentença estabelecendo uma indenização de R$ 50 mil pela mulher, depois de
descobrir que ela tinha um caso extraconjugal.
A decisão foi embasada justamente no artigo do Código Civil que fala
em fidelidade recíproca como uma das obrigações do casamento.
“Por mais que o adultério não seja ilícito penal, configura ato
ilícito. A infelicidade ou a insatisfação na convivência com o cônjuge — seja
pelo seu comportamento ou, ainda, pela extinção do sentimento que os uniu —,
"não pode justificar a existência de uma vida amorosa paralela,
revelando-se mais digno o enfrentamento de uma separação", registrou na
ocasião o desembargador Luiz Fernando Boller, da 4ª Câmara de Direito Civil do
TJ-SC.
Para virar lei, basta o projeto ser aprovado comissões de
Seguridade Social e Família e de Constituição e
Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados.