Até quando? Reflexão sobre a realidade do coronavírus em Andradina

Sérgio Nunes -12/04/2020 19:31

Já havia presenciado a atuação da digníssima representante do Ministério Público de Andradina, frente a algumas ações judiciais, as quais foram suficientes para me fazer admirá-la e respeitá-la, não apenas pelo cargo, mas, principalmente pelo altíssimo grau de sensibilidade e respeito com que trata as questões judiciais e as pessoas que nela se envolvem.

Agigantou-se essa jovem promotora em sua iniciativa de chamar para si a responsabilidade de mitigar a curva da Covid 19 na Comarca. O resultado até agora, em que pese o descaso de alguns, foi altamente satisfatório; se não, respeitadas as proporções com outros municípios do mesmo porte, o coronavírus já teria feito vítimas fatais.

Contudo, o distanciamento social por meio do isolamento horizontal, já merece, s.m.j. ser flexibilizado em Andradina. O comércio e as escolas parecem, por ora, serem os únicos responsáveis pelo achatamento da curva, fato que, inicialmente, tornou-se perfeitamente compreensível, vez que se uma pessoa está infectada e fica em casa, sem interagir com outras, ela não passa o vírus da Covid-19. Doutra sorte, quem esteja saudável e permaneça fechado em seu lar, não corre o risco de pegar a doença.

Ocorre, porém, que a Comarca de Andradina sobrevive basicamente da exploração comercial, uma vez que as indústrias são poucas e a agropecuária compõem-se, em regra, de pequenas propriedades. O que leva a crer que o risco de um desastre econômico local é, no momento, maior que o dano que a Covid 19 possa representar, haja vista que não há, oficialmente, um único caso confirmado da doença, fato que, repise-se, evidencia que a digníssima promotora, dra. Rúbia Prado Motizuki, sempre esteve certa em seu louvável posicionamento quanto à supressão de direitos em favor do isolamento momentâneo.

Face aos números alcançados até agora, poder-se-ia substituir o isolamento horizontal, pelo vertical, permitindo-se que o comércio retome as atividades, os estudantes retornem às salas de aulas, enquanto as pessoas mais vulneráveis ao coronavírus permaneceriam em casa. A medida seria razoável e proporcional às manifestações da doença.

A sociedade local e regional espera da ilustre promotora participação tão ativa quanto a do momento em que, de forma elogiável, posicionou-se pelo isolamento. Afinal, não é mais razoável que tão somente o comércio, principal gerador de emprego e renda do município, suporte o ônus do combate aos vírus.

Afinal, tão legítimo quanto o perigo de contágio que ensejou o distanciamento social há três semanas, é o atual medo das consequências desastrosas que o isolamento horizontal pode e irá acarretar à economia local, causando fechamento definitivo de portas, desemprego, e aumento da pobreza com danos sociais que a administração pública municipal não pode suportar e nem ao menos remediar.

Longe estamos de desprezarmos as medidas de prevenção, mas até quando o comércio pode suportar sozinho o dever de evitar a disseminação da doença, sem padecer pelo vírus da falência? É possível enfrentar a doença sem mandar os comerciantes e comerciários para a UTI.

*Sérgio Nunes é Téc. Contábil, professor, jornalista, bacharel em Teologia, Servidor Público Estadual e Bacharel em Direito pela UFMS, com aprovação na OAB. E-mail: jornalista.snunes@hotmail.com