r7 -06/06/2022 08:43
Os crimes relacionados a roubos
de celular e cartões de crédito têm crescido à medida que o Pix ganha
espaço na economia popular. Em caso de roubo ou furto, o banco é responsável
por indenizar o cliente e devolver a ele o dinheiro roubado da sua conta?
Para Guilherme Klafke, doutor em direito constitucional pela
USP e professor da FGV, existe, sim, responsabilidade dos bancos na maioria dos
casos. “O entendimento é de que esse é um risco que faz parte da atividade
bancária, então quando o banco fornece um aplicativo ao usuário, existe um
risco de que ele venha a ser roubado. Portanto, deve criar mecanismos de
segurança para evitar esse tipo de situação.”
Existe, inclusive, uma súmula (resumo de entendimentos
frequentes do tribunal que auxilia outros juízes em decisões de casos
semelhantes) no STJ (Superior Tribunal de Justiça) que trata sobre o assunto e
afirma que as instituições
financeiras respondem por danos e delitos causados por terceiros.
Klafke alerta, porém, para cuidados que o cidadão deve tomar
para que tenha direito à restituição. “Quando existe culpa exclusiva da vítima,
é afastada a responsabilidade do banco”, explica. Isso pode acontecer quando a
vítima transfere a senha do banco a outra pessoa, ou quando, ao pagar, não
percebe valor a mais em maquininhas de cartão etc.
Os bancos, então, precisam comprovar que tomam medidas de
segurança suficientes para que não sejam obrigados a restituir o dinheiro.
“Cada vez mais, investem em segurança. Hoje, existem diversos mecanismos, como
biometria, dupla autenticação, verificar perfil do cliente e das transações,
cartão virtual e outros”, afirma o advogado.
O TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) cada
vez mais toma decisões no sentido de proteger o consumidor em casos de golpes,
furtos, roubos e fraudes. Considera que faz parte dos riscos que correm os
bancos em situações como essas e que, dessa forma, são obrigados a tomarem
precauções para evitá-las.
Assim, mesmo em casos em que é coagido a fornecer senha para
criminosos, o cliente bancário é protegido pela lei brasileira, já que negócios
feitos sob coação são anuláveis.
A Febraban (Federação Brasileira dos Bancos) diz, em nota,
que "no caso de o cliente ter seu celular roubado, ele deve notificar
imediatamente seu banco para que medidas adicionais de segurança sejam
adotadas, como bloqueio do app e senha de acesso" e frisa que os
aplicativos ofertados pelos bancos nacionais contam com o que há de melhor na
tecnologia do setor. "Não há registro de violação da segurança desses
aplicativos, os quais contam com o que existe de mais moderno no mundo para
este assunto. Além disso, para que os aplicativos bancários sejam utilizados,
há a obrigatoriedade do uso da senha pessoal do cliente."
Sobre a devolução do dinheiro, a Febraban reitera que
"cada instituição financeira tem sua própria política de análise e
devolução, que é baseada em análises aprofundadas e individuais".
O Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), por sua
vez, reafirma a responsabilidade bancária em casos de roubo e fraude que
envolvem os aplicativos bancários.
No site do instituto é possível verificar as recomendações
para esse tipo de situação. Entre elas, a de bloquear o celular, comunicar a
instituição bancária, realizar boletim de ocorrência e alterar as senhas.
"Ainda que em primeiro momento a empresa alegue que a
responsabilidade pela manutenção de senha e proteção do aplicativo seja do
consumidor, não há como culpabilizar uma pessoa que sofreu furto ou roubo de
seu celular e posteriormente teve sua conta esvaziada ou um empréstimo
contraído", afirma o órgão de defesa do consumidor. Para o Idec, "o
prejuízo financeiro só ocorreu porque, de alguma forma, terceiros não
autorizados conseguiram adentrar os aplicativos e contas do celular, o que
demonstra uma instabilidade na segurança de autenticação dos sistemas
bancários".
É da mesma forma que o Procon enxerga a questão, ou seja,
reiterando o ônus bancário. "Mesmo em casos de roubo ou furto de aparelho
celular é responsabilidade do banco ter dispositivos e meios que garantam
segurança aos serviços prestados ao consumidor. Por isso a importância de que
nesses casos o consumidor informe imediatamente o banco", diz o Procon-SP.
Na última semana, o presidente do Banco Central, Roberto
Campos Neto, também disse ser a favor da responsabilização dos bancos quando ocorrerem fraudes que
envolvam o Pix.
"Estamos apertando os bancos o máximo possível para que
eles não tenham capacidade de ser hospedeiros de contas de laranjas ou intermediárias.
Inclusive, vamos começar o processo de responsabilizar os bancos se for feita
uma fraude Pix, e eles tiverem uma conta de laranja", afirmou Campos
Neto.