Agência Brasil -11/08/2021 14:02
O presidente Jair
Bolsonaro assinou hoje (11), em cerimônia no Palácio do Planalto, medida
provisória (MP) que autoriza a venda de etanol por produtores ou importadores
diretamente aos postos de combustíveis. O ato dispensa a intermediação de
empresas distribuidoras, que era obrigatória e passa a ser facultativa,
incentivando novos arranjos de negócios.
A MP, que trata de aspectos regulatórios e tributários da comercialização de
etanol, também flexibiliza a fidelidade à bandeira, ou seja, permite que postos
que exibem determinada marca comercial revendam combustíveis de outros
distribuidores. Segundo o Ministério de Minas e Energia (MME), o novo modelo de
revenda é facultativo, e os contratos em vigor devem ser respeitados.
O ministro de Minas e Energia, Bento Albuquerque, disse que o consumidor
precisa ser devidamente informado sobre os diferentes produtos e serviços
oferecidos pelos postos. “Hoje, estamos avançando no aprimoramento do mercado
de combustíveis e, com os ministérios da Economia e da Agricultura, demos um
passo importante em benefício do consumidor”, afirmou o ministro durante a
cerimônia de assinatura da MP.
O objetivo do governo é propiciar mais eficiência logística para o setor. De
acordo com o MME, a medida está alinhada aos princípios da política energética
nacional e promove a abertura do mercado e o aumento da concorrência, com
potencial redução dos preços dos combustíveis, trazendo benefícios importantes
para o consumidor final.
Albuquerque acrescentou que o Brasil conta com mais de 120 mil agentes, entre
refinarias de petróleo, usinas de etanol, produtores de biocombustíveis,
importadores, distribuidores e revendedores varejistas, atundo no mercado de
combustíveis. Com a efetiva abertura do setor, o governo espera, a partir de
2022, até oito novos agentes no segmento de refino de petróleo, “competindo
entre si, com a Petrobras e com importadores, fornecendo produtos para
distribuidores e revendedores, impactando na dinâmica de todas as etapas da
comercialização”.
Desse modo, o governo vai trabalhar com o Congresso Nacional para aprimorar o
arcabouço regulatório do setor, “visando criar as condições necessárias para
desejados investimentos em infraestrutura no setor”, explicou o ministro. Para
ser transformada em lei, a MP precisa ser analisada e votada pelos
parlamentares em até 120 dias.
Bento Albuquerque destacou ainda que o Brasil é o quarto maior mercado de
combustíveis do mundo. Em 2020, foram comercializados no país 57 bilhões de
litros de óleo diesel, 36 bilhões de litros de gasolina e 23 bilhões de litros
de etanol hidratado.
Aspectos
tributários
Em nota, a
Presidência da República explicou que, para não haver renúncia de receitas, o
texto da prevê que as alíquotas aplicáveis à venda direta de etanol serão aquelas
decorrentes da soma das alíquotas atualmente previstas para o produtor ou
importador com aquelas que seriam aplicáveis ao distribuidor, conforme a Lei
9.718/98 [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9718.htm].
A MP ainda retira a desoneração tributária na venda de álcool anidro importado
adicionado à gasolina pelo distribuidor quando este for importador, hipótese em
que não há tributação nessa adição pelas distribuidoras. “Tal proposição tem a
finalidade de equalizar a incidência tributária entre o produto nacional e o
produto importado”, diz a nota.
A MP entra em vigor no quarto mês após a publicação no Diário Oficial da União.
Segundo a Presidência, o prazo visa propiciar aos estados tempo suficiente para
adequação à mudança proposta para a cobrança do Imposto sobre Circulação de
Mercadorias e Serviços (ICMS), que é estadual. O prazo também atende ao
princípio da anterioridade nonagesimal, que determina que o Fisco só pode
exigir um tributo instituído ou aumentado após 90 dias da data em que foi
publicada a lei que os instituiu ou aumentou.
Está em tramitação na Câmara dos Deputados, pronto para ser votado em plenário,
o Projeto de Lei Complementar 11/20, que prevê a apuração do ICMS a partir de
um valor fixo, definido em lei estadual. Hoje, o ICMS é cobrado com base em um
percentual que acompanha o preço dos combustíveis na bomba.
O ministro Bento Albuquerque disse que considera importante que haja essa
isonomia na aplicação das tributações federal e estaduais.