agencia brasil -18/08/2026 22:01
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou nesta
segunda-feira (17) novas regras para os procedimentos de fiscalização
da Lei Seca (Lei nº 11.705/2008), que busca inibir o consumo de bebidas
alcoólicas por motoristas em todo o Brasil.![]()
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Segundo a Secretaria de Comunicação Social (Secom) da
Presidência da República, os conselheiros não criaram nenhum novo tipo de
infração, limitando-se a atualizar e regulamentar alguns procedimentos de
fiscalização em vigor desde 2013.
Com a nova regulamentação, os conselheiros estabeleceram
critérios claros para a triagem de condutores, bem como para a aplicação dos
testes de presença de álcool e/ou de outras substâncias psicoativas e para os
retestes.
A resolução também define novos critérios para o uso dos
equipamentos de fiscalização e prevê a atualização do Manual Brasileiro de
Fiscalização de Trânsito, para padronizar a atuação dos agentes de trânsito em
casos em que os condutores se recusem a se submeter ao teste de alcoolemia.
“Para o condutor que não realizar o procedimento, a
regulamentação diferencia os enquadramentos; disciplina como cada situação deve
ser registrada e determina que, em uma mesma abordagem, não sejam lavrados
simultaneamente autos de infração por dirigir sob influência de álcool ou
outras substâncias psicoativas e por se recusar ao exame comprobatório
destinado a verificar essa condição”, antecipou a Secom.
Ainda de acordo com a secretaria, as novas regras
nacionais já são aplicadas nas operações nacionais da Polícia Rodoviária
Federal (PRF) e em vários estados, como Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Rio
Grande do Sul e Rio de Janeiro.
Triagem e reteste
A resolução institui uma fase de triagem durante as
operações de fiscalização de trânsito, durante a qual o órgão responsável
poderá empregar o pré-teste ou o teste passivo de alcoolemia.
“O resultado dessa primeira verificação terá caráter
exclusivamente orientativo e, isoladamente, não poderá fundamentar autuação ou
caracterizar a condução sob influência de álcool”, informou a Secom, explicando
que, nesses casos, será necessária a continuidade das avaliações probatórias
previstas na norma.
A nova regra determina em quais situações o reteste deverá
ser realizado. “A medida será necessária quando algum fator técnico ou
operacional comprometer a obtenção de um resultado válido, inclusive para
afastar eventual detecção de álcool residual no trato respiratório superior”,
acrescentou a Secom.
Caso o motorista alegue ter ingerido algum produto que possa
ter deixado temporariamente resíduos de álcool na boca, como bombons de licor,
enxaguantes bucais e pão de forma, uma nova avaliação terá que ser feita
“posteriormente”, antes de qualquer conclusão.
Nos casos em que registrarem auto de infração, os agentes de
fiscalização deverão anotar ao menos dois sinais observados que confirmem a
alteração da capacidade psicomotora do condutor.
A nova resolução estabelece que, para identificar outras
substâncias além do álcool, os servidores dos órgãos de trânsito poderão usar
equipamentos tecnicamente certificados por organismos certificados pelo
Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro). A
regulamentação estabelece os procedimentos para o uso desses equipamentos, sem
vincular a fiscalização a uma tecnologia ou ferramenta específica.
A resolução entrará em vigor assim que for publicada no
Diário Oficial da União ─ o que, segundo a Secom, deve ocorrer em breve ─, com
exceção das alterações que atualizam as fichas de fiscalização e os códigos de
enquadramento das infrações, que começam a valer 60 dias após a publicação.
Durante esse período, continuarão em uso os códigos atualmente vigentes.
Para explicar as principais mudanças resultantes da
resolução, a Secom elaborou um texto com perguntas e respostas básicas sobre a
medida. Veja abaixo os principais esclarecimentos.
O que são substâncias psicoativas?
São substâncias capazes de alterar o funcionamento do
sistema nervoso central e comprometer a capacidade de dirigir, como substâncias
ilícitas e outras substâncias que determinem dependência.
O equipamento identifica qual substância foi
consumida?
Sim. A Resolução prevê que o auto de infração deverá conter,
entre outras informações, o tipo de substância detectada pelo equipamento.
O equipamento informa a quantidade da substância?
Não. O resultado é qualitativo, indicando a presença da
substância psicoativa, e não sua concentração.
Os equipamentos poderão ser utilizados imediatamente?
A utilização dependerá da disponibilidade dos órgãos
fiscalizadores e da existência de equipamentos certificados conforme os
requisitos estabelecidos pela Resolução.
Somente poderão ser utilizados equipamentos certificados no
âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade (SBAC), por organismo
regulado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia
(Inmetro).
A pessoa poderá se recusar a realizar o teste?
A recusa continua sujeita às consequências previstas no art.
165-A do CTB, conforme disciplinado pela Resolução. E os agentes de
fiscalização ainda poderão usar os sinais de alteração da capacidade
psicomotora, pois a verificação dos sinais permanece como um dos meios de
fiscalização previstos na Resolução.
O bafômetro deixa de existir?
Não. O etilômetro continua sendo utilizado normalmente para
fiscalização do consumo de álcool. A novidade é a inclusão de equipamentos
específicos para outras substâncias psicoativas.
A fiscalização pode ser realizada mesmo sem o novo
equipamento?
Sim. A verificação dos sinais de alteração da capacidade
psicomotora continua sendo um dos meios legalmente previstos para a
fiscalização, assim como o etilômetro nos casos de consumo de álcool.