Redação c/ sergio nunes -17/08/2020 12:45
Com a aproximação das eleições 2020 e como parte da inovação
de seu trabalho cotidiano, o Jornal Impacto Online concluiu a instalação de um
estúdio para gravações, entrevistas e transmissões de lives.
Primeiro portal de noticiais de Andradina pela internet, atualmente
instalado na rua Floriano Peixoto, 825, o jornal visa a produção de conteúdo de
qualidade aos futuros candidatos a prefeito, vice e vereadores interessados em divulgar
suas ideias e propostas que favoreçam o município.
Além disso, o estúdio recém-instalado também servirá para proporcionar
abertura às instituições da cidade e região na promoção de seus eventos, entre
outras campanhas de interesse comum.
REGRAS DA CAMPANHA
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, na sessão
administrativa na última quinta-feira (13), quatro resoluções que adequam as
datas relacionadas ao processo eleitoral por conta do adiamento das eleições
para novembro. Entre elas, o Calendário das Eleições Municipais de 2020.
Veja como
ficou as principais datas no novo calendário:
31 de agosto a 16 de setembro: realização das convenções
partidárias para definição de coligações e escolha dos candidatos. As
convenções podem ocorrer por meio virtual.
31 de agosto a 26 de setembro: período para o registro de
candidaturas. Início do prazo para que a Justiça Eleitoral convoque partidos e
emissoras de rádio e TV para elaboração do plano de mídia.
27 de setembro: Início da Propaganda Eleitoral, inclusive na
internet
15 de novembro: 1º turno das eleições
29 de novembro: 2º turno das eleições
15 de dezembro: Último dia para entrega das prestações
de contas
18 de dezembro: Prazo final para diplomação dos eleitos
O calendário detalhado pode ser conferido, clicando aqui.
Os textos aprovados adaptam as datas das resoluções do TSE
referentes às eleições aos dispositivos da Emenda Constitucional 107/2020, que
adiou o primeiro e o segundo turno das eleições, respectivamente, para os dias
15 e 29 de novembro deste ano deviso à pandemia da Covid-19.
As quatro resoluções tratam, respectivamente, dos seguintes
temas: regras gerais de caráter temporário; alteração pontual na resolução que
dispõe sobre o cronograma operacional do cadastro eleitoral; mudança na
resolução que trata dos atos gerais do processo eleitoral; e o novo calendário,
com 297 marcos temporais definidos.
Durante a sessão, o presidente do TSE, ministro Luís Roberto
Barroso, lembrou que não haverá, nestas eleições, a identificação biométrica do
eleitor, atendendo à recomendação da consultoria sanitária do TSE. A medida é
necessária, de acordo com o ministro, para minimizar o risco de contágio nas
seções eleitorais e porque a biometria retarda o processo de votação.
Barroso elogiou, mais uma vez, a interlocução “extremamente
construtiva” da Justiça Eleitoral com o Congresso Nacional, que resultou no
adiamento das Eleições Municipais, de outubro para novembro, em razão da crise
sanitária vivida pelo país. Barroso voltou a agradecer o empenho dos
presidentes do Senado Federal, Davi Alcolumbre (DEM-AP), e da Câmara dos
Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), e dos parlamentares.
Algumas novas datas já estavam previstas na emenda, como a
das convenções partidárias para deliberar sobre escolha de candidatos e
coligações, que ocorreriam de 20 de julho a 5 de agosto e passaram para o
período de 31 de agosto a 16 de setembro. Também já era previsto o prazo para o
registro de candidaturas, que terminaria em 15 de agosto e foi transferido para
26 de setembro.
Prestações de contas
Com base na emenda promulgada, a resolução do calendário
determina que as prestações de contas de candidatos e partidos relativas ao
primeiro e ao segundo turnos das eleições deverão ser encaminhadas à Justiça
Eleitoral (JE) até o dia 15 de dezembro. Por sua vez, a JE deverá publicar as
decisões dos julgamentos das contas dos candidatos eleitos até o dia 12 de
fevereiro de 2021.
A partir do texto da EC, outra alteração feita no calendário
foi na data de divulgação, pela internet, da prestação de contas parcial de
candidatos e partidos. Ela deverá ocorrer em 27 de outubro, em site eletrônico
criado pela Justiça Eleitoral somente para esse fim. Essa prestação deverá
trazer o registro da movimentação financeira e estimável em dinheiro ocorrida
desde o início da campanha até o dia 20 de outubro.
Outra data do texto, que decorre da emenda, é a que fixa em 1º de março o prazo-limite para o ajuizamento de representações com base no artigo 30-A da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997). O artigo estabelece que qualquer partido ou coligação poderá entrar com representação na Justiça Eleitoral, no prazo de 15 dias da diplomação do candidato, relatando fatos e indicando provas, e pedindo a abertura de investigação judicial para apurar condutas que teriam desrespeitado as normas legais, relativas à arrecadação e aos gastos de recursos.