r7 -06/04/2021 15:39
A nova
lei de trânsito brasileira, que entra em vigor na próxima segunda-feira
(12), trará uma mudança importante para os donos de veículos: daqui para a
frente, o licenciamento anual só será liberado com o recall em dia. O objetivo
da medida é garantir que seja feita a reparação de eventual falha no automóvel
ou motocicleta e evitar acidentes.
"O recall é a chamada das montadoras para fazer ajustes
nos veículos que possam causar danos à segurança viária", explica Marcelo
Sampaio, secretário-executivo do Ministério da Infraestrutura, em vídeo
divulgado nas redes sociais do Denatran (Departamento Nacional de Trânsito)
nesta segunda-feira (5). "A partir de agora, no licenciamento anual, será
necessário comprovar que os recalls estão em dia."
De acordo com o Denatran, o recall não atendido após 1 ano
da notificação será automaticamente incluído no Certificado de Licenciamento
Anual do veículo. A partir daí, os veículos somente serão licenciados mediante
comprovação de atendimento.
O Denatran também esclarece que o reparo feito pela
montadora é totalmente gratuito e garantido por lei. O proprietário só precisa
levar o veículo até a concessionária mais próxima para efetuar o conserto.
"Trata-se de uma medida preventiva de segurança
extremamente positiva, pois reforça na sociedade a cultura da manutenção dos
veículos", afirma Horácio Augusto Figueira, consultor em segurança de
trânsito. Para o especialista, é importante que os proprietários convocados não
encarem o recall como um convite alternativo. "É uma obrigação que deve
ser cumprida para garantir a segurança de todos."
O aviso do recall é feito ao Denatran pela montadoras e o
órgão de trânsito comunica os proprietários via aplicativo da Carteira Digital
de Trânsito. O condutor também pode verificar pendências dessa natureza em seus
veículos neste link: https://portalservicos.denatran.serpro.gov.br/#/recall.
Confira, a seguir, as principais mudanças da nova lei de
trânsito:
Pontuação
A quantidade de pontos para a suspensão de CNH considera
três limites: 20 pontos para quem possui duas ou mais infrações gravíssimas; 30
pontos, para aqueles com uma infração gravíssima, e 40 se não houver nenhuma
infração gravíssima. A punição, para os casos de suspensão direta, pode variar
de dois a oito meses, ou de oito a dezoito meses se houver reincidência.
Para os motoristas profissionais, valerá a regra de 40
pontos, independentemente da natureza das infrações cometidas. Essa mudança era
uma antiga demanda de caminhoneiros. O legislador entendeu que, por
permanecerem mais tempo ao volante do que os demais condutores, o limite para
esses profissionais deveria ser diferenciado, posto que a suspensão do direito
de dirigir impactaria a própria capacidade de subsistência de suas famílias.
Emissão e renovação
de CNH
O aumento
da validade da CNH passou de cinco para dez anos para condutores de
até 50 anos. Aqueles entre 50 e 70 anos passam a renovar a cada cinco anos. Já
os motoristas com mais de 70 passam a renovar a cada três anos. A regra é a
mesma para os motoristas profissionais. As mudanças só valem para as
habilitações expedidas após 12 de abril de 2021.
Além disso, a CNH passa a ser documento oficial de
identificação, com previsão legal expressa. Quando o motorista tiver acesso à
Carteira Digital de Trânsito, será dispensado o porte da CNH.
Multas e descontos
Com a nova regra, será obrigatória a substituição de multas
leves ou médias por advertência para o motorista que não cometeu nenhuma outra
infração nos últimos 12 meses. Além disso, as infrações terão o prazo de 30 dias
para que seja indicado o verdadeiro condutor. A defesa prévia passa a ser mais
simples, podendo ser eletrônica.
Além disso, os órgãos autuadores do SNE (Sistema de
Notificação Eletrônica) devem permitir ao motorista infrator pagar
somente 60% do valor da multa. Contudo, o abatimento de 40% ocorrerá apenas
se o condutor quitar a infração no aplicativo do SNE.
Motociclistas
A viseira é um item de segurança obrigatório nos capacetes
dos motociclistas. Antes, o desrespeito a essa regra era uma infração leve,
sujeita a multa de R$ 88,38. A nova regra cria infração específica, que passa a
ser considerada média, com multa de R$ 130,16 e retenção do veículo para
regularização.
Além disso, passou de 7 para 10 anos a idade mínima para que
crianças possam ser transportadas em motocicletas. Aquelas que não possuem
condições de cuidar da própria segurança também continuam proibidas de viajar
na garupa.
Faróis acesos
Os faróis que anteriormente eram obrigatórios em rodovias
federais, agora serão necessários somente em casos de rodovias fora do
perímetro urbano durante a luz do dia e também sob neblina, chuva, cerração e
em rodovias de pistas simples.
Uso da cadeirinha
É obrigatório o uso para crianças de até dez anos ou que
ainda não tenham atingido 1,45 metro de altura. O condutor que desrespeitar
essa regra poderá ser autuado com uma multa de infração gravíssima, no valor de
R$ 293,47 e 7 pontos na carteira.
Ciclistas
Pedestres possuem a preferência sobre ciclistas que, por sua
vez, possuem preferência sobre os demais veículos. Condutores de bicicletas
devem trafegar nas ciclovias, ciclofaixas ou acostamentos. Quando não houver,
devem utilizar o bordo da pista, no mesmo sentido dos demais veículos.
Sinalização noturna dianteira, traseira, lateral e nos pedais é obrigatória.
Outra mudança diz respeito à alteração da gravidade da
infração dos motoristas nos casos de ultrapassagem de ciclistas. Agora, deixar
de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do
trânsito ao ultrapassar ciclista passa a ser infração gravíssima, no valor de
R$ 293,47.
Pena de reclusão
Fica proibida a conversão da pena de reclusão (privativa de
liberdade) por penas alternativas no caso de morte ou lesão corporal provocada
por condutor sob efeito de álcool ou drogas.
Boa conduta
Para estimular a condução responsável, será criado o
Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), no qual deverão constar os
dados dos condutores que não cometeram infração de trânsito sujeita à pontuação
nos últimos 12 meses.