r7 -08/08/2022 12:08
No final de julho, uma postagem do médico ortopedista
Victor Hugo Heckert viralizou no Twitter após ele
mostrar que foi demitido via WhatsApp. A publicação teve milhares de curtidas e
rendeu vários comentários, muitos deles de outros empregados indignados pela
maneira como haviam recebido a notícia de seu recente desligamento.
Diante desse fato, consultamos três advogados especializados em
direito do trabalho para saber se é legal ou ilegal uma empresa demitir um
funcionário via mensagem de WhatsApp.
Os advogados consultados foram: Adriana Calvo, autora do Manual
de Direito do Trabalho; Flávia Filhorini, presidente da Comissão de
Compliance da OAB-SP e sócia do escritório Filhorini Advogados Associados; e
Marcelo Pedro Monteiro, do escritório Marcelo Monteiro Sociedade de Advocacia.
Segundo eles, não existe dispositivo legal que impeça o
empregador de dispensar o empregado por meio do WhatsApp ou de qualquer outro
aplicativo de mensagens. Essa forma de demissão não é vedada pela lei.
A questão não é a forma da comunicação,
mas se há abuso no aviso. O que se recomenda sempre é que haja respeito, porque
o trabalhador é um ser humano, que tem dignidade, e o momento do desligamento é
muito sensível. É preciso haver respeito ao momento e ao trabalhador.
A CLT não tem nenhuma forma obrigatória de desligamento do empregado. Só é
obrigatória, pelo artigo 487, a concessão de aviso prévio
Os
tribunais trabalhistas têm negado pedidos de indenização pelo simples fato de a
empresa demitir o empregado por mensagem ou videochamada. Isso porque o que é
relevante no ato demissional é como a empresa age/procede no curso da demissão.
Ou seja, como se dá a comunicação da saída do empregado
"Houve um caso em que o trabalhador foi demitido numa happy
hour. Formas sarcásticas de demitir com objetivo de humilhar e com falta de respeito
com relação ao empregado podem configurar dano moral. Então é um pouco estranho
demitir por WhatsApp, o ideal é sempre falar pessoalmente. Essa é a etiqueta
empresarial no momento de demitir, pessoalmente, ou fazer uma videoconferência
quando o empregado está em home office", explica Adriana Calvo.
A demissão representa um momento de sofrimento para o
empregado, tem que ser feita com cuidado. Se eu fosse o empregador, não faria
essa demissão dessa maneira para não correr o risco de enfrentar uma ação de
indenização
Quando não se
consegue contato com o empregado, deve haver uma forma de comunicar a demissão
a ele. Antigamente as empresas enviavam telegrama, hoje algumas enviam
WhatsApp, informa a advogada.
Caso ocorra essa
situação vexatória, a empresa poderá ser condenada ao pagamento de indenização
por danos morais e/ou materiais.