agencia brasil -28/06/2020 18:44
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou que o tempo
de trabalho rural infantil pode ser computado para efeitos previdenciários. Na
decisão, o tribunal reconheceu a ilegalidade do trabalho infantil, mas entendeu
que não somar o tempo para o cálculo da aposentadoria é punir o trabalhador
duas vezes.
O caso, julgado no inicio deste mês, envolveu um homem que
começou a trabalhar com a família na zona rural aos 11 anos de idade e pediu à
Justiça que o período trabalhado antes de completar 14 anos fosse somado ao
tempo de serviço para solicitação da aposentadoria da Previdência Social. Nas
instâncias inferiores, somente o período trabalhado a partir dos 14 anos foi
aceito por ser permitido por lei.
No STJ, a Primeira Turma manteve a jurisprudência do
tribunal e entendeu que não há idade mínima para reconhecimento do período de
trabalho rural infantil para fins previdenciários.
No voto sobre a questão, o ministro Napoleão Nunes Maia,
relator do caso, afirmou que o reconhecimento não é uma chancela do Judiciário
ao trabalho infantil.
“Reafirma-se que o trabalho da criança e do adolescente deve
ser reprimido com energia inflexível, não se admitindo exceção que o
justifique. No entanto, uma vez prestado o labor o respectivo tempo deve ser
computado, sendo esse cômputo o mínimo que se pode fazer para mitigar o prejuízo
sofrido pelo infante, mas isso sem exonerar o empregador das punições legais a
que se expõe quem emprega ou explora o trabalho de menores”, disse.
No dia 12 deste mês, em referência ao Dia Mundial contra o
Trabalho Infantil, diversas entidades lembraram que, de acordo com o Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o Brasil tem cerca de 2,5 milhões
de crianças e adolescentes trabalhando ilegalmente.