r7 -14/04/2021 22:24
O teletrabalho será facultativo para juízes e servidores do
TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo após a pandemia do novo cornavírus. É o
que estabelece a a Resolução nº 850/21, aprovada nesta quarta-feira (14)
pelo Órgão Especial do tribunal. O texto será publicado no Diário da Justiça
Eletrônico de quinta-feira (15).
Como o trabalho remoto continua em vigor no TJ-SP, a
resolução só entrará em vigor 30 dias após a decisão de encerrar a modalidade
de trabalho. Para servidores e magistrados com deficiência e necessidades
especiais, no entanto, as regras já valem a partir da publicação.
O texto prevê que magistrados devam comparecer ao fórum ao
menos três dias úteis por semana, de acordo com a comarca. A escala do fórum
deve garantir a presença de ao menos um terço do número total de juízes em
atendimento presencial, e deve esta disponível no site do TJ-SP para consulta
pública.
Magistrados que optarem pelo trabalho remoto devem estar
disponíveis a advogados, defensores e promotores para atendimento virtual
quando solicitados. A produtividade deve se manter a mesma ou acima da média
dos juízes da mesma competência. Durante o expediente, o magistrado deve
permanecer em condições de ser prontamente contactado.
A Corregedoria Geral da Justiça poderá determinar, a
qualquer momento, o fim do trabalho a distância de um magistrado em casos, por
exemplo, de baixa produtividade, aumento de processos conclusos há mais de cem
dias ou recusa a atendimento remoto de advogados, defensores e promotores.
Entre os servidores, o número máximo dos dedicados ao
teletrabalho não pode passar de 70% em unidades vinculadas à presidência,
vice-presidência, à Corregedoria Geral da Justiça e às presidências de seção.
Nas unidades de primeiro grau, com exceção dos gabinetes, a quantidade de
servidores será de até 50% do quadro.
Caso o número de servidores interessados no trabalho remoto
supere a regra, deve haver revezamento com intervalo mínimo de 90 dias. O
teletrabalho dependerá ainda de apresentação de requerimento com a autorização
prévia do desembargador, juiz ou gestor da unidade. A produtividade do
servidor que trabalha a distância deve superar a registrada na atividade
presencial.
Os nomes de servidores com autorização para a realizar
teletrabalho serão disponibilizados no Portal da Transparência, com atualização
mínima semestral. O servidor pode ser desligado do teletrabalho a
qualquer momento, por pedido pessoal, ou pelo fim da modalidade no local de
atuação, se deixar de atingir ou cumprir metas.