MF Press Global -19/10/2020 19:45
Mesmo com a lei das fake news, a Lei Federal n°13.834/19,
que prevê pena de dois a oito anos de prisão, além de multa, para quem fizer
denúncia falsa com finalidade eleitoral, as notícias falsas estão longe de
acabar. Vídeos, fotos, áudios, postagens e falsos sites de notícias com
supostas reportagens, muitas são as maneiras de difundir informações de má fé,
principalmente em épocas de campanha eleitoral, como no Brasil e nos Estados
Unidos.
A advogada Marielle Britto ressalta que elas deixaram de ser
apenas uma brincadeira ou ferramenta restrita ao mundo virtual e hoje são uma
grande preocupação nos âmbitos social e político.
“As fake news podem mudar os rumos das eleições,
principalmente após a utilização das redes sociais. A sofisticação das
campanhas e o avanço da tecnologia permitiram que fatos distorcidos e sem fonte
confiável cheguem, em questão de segundos, a milhares de pessoas. As notícias
falsas disparadas em massa alimentam a desinformação e atentam contra o Estado
Democrático de Direito”, afirma.
Para ela, uma sociedade exposta constantemente a fatos
tendenciosos, mesmo em redes sociais, está condicionada a expressar essa
exposição nas eleições e tomar decisões precipitadas e mal embasadas. Dessa
forma, Marielle considera que a lei que combate esta prática é um avanço. “É
Importante destacar também que a única modalidade de fake news criminalizada até
o momento é a eleitoral”, alerta.
A advogada explica como identificá-las: há diversos
formatos, algumas até contém informações verdadeiras, mas vêm acompanhadas de
imagens falsas ou fora de contexto. “Pode ter um título falso e algumas
informações do texto serem verdadeiras, às vezes é apenas uma foto falsa que
induz a uma ideia errônea, ou ainda tudo é falso”, destaca. “Para evitar
consumir tais informações, é importante tomar alguns cuidados como conferir se
o texto possui fonte, qual é o site e o autor”, explica.
Uma forma de verificar é não ler apenas o título do que foi
compartilhado. Se houver dúvidas quanto à segurança do link, o ideal é não
clicar, mas se não houver este problema, é fundamental verificar o site para
saber se é ou não um meio confiável de informações.
“Tem que analisar as outras publicações do portal, evitar
ler apenas o título do que foi compartilhado, verificar se há erros na escrita
e sempre é importante pesquisar o assunto para verificar se o tema foi
publicado em sites conhecidos e respeitados”, destaca. Outra dica é desconfiar
sempre de notícias alarmistas, além de analisar a data e questionar se quem
está enviando checou a veracidade.
Na dúvida, ignore o conteúdo. “A melhor solução é a
conscientização da população. Se as informações não são repassadas, essa
prática vai perdendo força e sentido. Essa mudança só será atingida com um
trabalho de educação, explicando desde cedo as consequências dos nossos atos,
tanto na internet, quanto fora dela”.
Ainda é possível denunciar: o registro pode ser feito no
Pardal, aplicativo do Tribunal Superior Eleitoral, bem como podem ser
encaminhadas denúncias ao Ministério Público Eleitoral (MPE) e às ouvidorias da
Justiça Eleitoral.