redação com O Foco -16/02/2021 09:59
O autônomo e suplente de vereador M.M.R., 35 anos, foi preso em
flagrante por violência doméstica e ameaça contra uma ex-namorada, na manhã
desta terça-feira 16, em Nova Independência.
O cabo Eduardo e soldado Felipe, com apoio do tenente Mário e
cabo Silvio, se deslocaram até a rua Almirante Barroso, onde a ex-namorada do
autônomo informou ter sido ofendida e ameaçada por ele, apenas por estar
conversando com um amigo em frente de casa.
M.M.R. negou ao ser indagado pelos PMs, informando que ele teria
sido agredido pelo pai da ex-namorada. Autor e vítima foram encaminhados à
Delegacia de Nova Independência e encaminhados à Seccional em Andradina.
Ao saber que seria levado à Seccional, M.M.R. ficou agressivo,
agitado e os PMs precisaram usar a força para contê-lo e algemá-lo afim de preservar
sua integridade física e a de terceiros.
O delegado Raoni Selva registrou o Boletim de
Ocorrência por violência doméstica e ameaça. M.M.R. permaneceu à disposição da Justiça
e aguardará Audiência de Custódia.
VÁRIOS ANTECEDENTES
Essa não é a primeira vez que M.M.R. se envolve em ocorrência do
mesmo tipo. Em 2015, teria agredido uma ex-esposa, conforme Boletim de
Ocorrência 1923/15. Acusado de lesão corporal (artigo 129, § 9º – CP), injúria (artigo
140 – CP) e violência doméstica (Lei 11.340/06 – Maria da Penha).
Foi preso em flagrante e pagou fiança de 2 salários mínimos para
responder ao processo em liberdade (Processo 0000242-65.2015.8.26.0605).
Já no ano passado, novo entrevero. Conta no Boletim de
Ocorrência 171/20, às 2h, de 14 de junho, na avenida Guanabara em Andradina, o
acusado estava em um bar e jogou uma lata de cerveja numa ex-namorada (não
causando lesão) e ofendeu-a.
M.M.R. foi retirado do estabelecimento, mas ao sair do local a
ex-namorada percebeu que os pneus de seu carro estavam murchos e dirigiu-se até
um posto de combustível na mesma avenida, quando teve seu carro atingido pelo do
ex.
O B.O. foi registrado por ameaça (artigo 147 – CP), injúria
(artigo 140), Violência Doméstica (Lei 11.340/06), Vias de Fato (artigo 21 –
CP) e dano (artigo 163 – CP). A vítima que levou à prisão do autônomo é a
mesma do B.O. 171/20.
Já o Boletim de Ocorrência 1246555/20, registrado em 30/08/20, se
refere à lesão corporal (artigo 129 – CP) e ameaça (artigo 147 – CP), praticado
na madrugada daquela data contra um menor, causando lhe diversos hematomas pelo
corpo.