r7 -02/10/2020 09:34
O Diário Oficial da União desta sexta-feira (2) publicou,
após sanção do presidente Jair Bolsonaro, a lei que cria o Cadastro
Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro, que passa a valer a
partir de hoje.
Pela nova lei, o cadastro deverá conter informações sobre os
condenados por estupro, incluindo características físicas, impressões digitais,
perfil genético (DNA), fotos e endereço residencial. Em caso de condenado em
liberdade condicional, o cadastro deverá conter também os endereços
residenciais dos últimos três anos e as profissões exercidas nesse período.
A proposta define que haverá cooperação entre o governo
federal e os estados para validação, atualização dos dados e acesso ao banco de
informações. Os recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública financiarão o
desenvolvimento e a implementação do cadastro.