comunica andradina -12/12/2022 17:45
As luzes de Natal na tonalidade verde remetem a uma
importante campanha da Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente, Produção e
Agricultura Familiar, o “Dezembro Verde”.
Segundo a secretaria da pasta, Leila Rodrigues, esta é uma
campanha de conscientização que tem o foco de combater o abandono e os
maus-tratos contra animais. “Através de ações educativas, a população reflete
sobre a importância do animal de estimação e da guarda responsável, que evita
penalidades previstas nas leis da natureza”, explicou Leila,
Na semana passada um evento marcou o ápice da data e das
ações desenvolvidas pela secretaria, que realizou uma intensa campanha de
conscientização sobre maus tratos e abandono a animais na Rede Municipal de
Educação.
Um ciclo de palestras com a participação de estudantes de
medicina veterinária, agentes de saúde trouxe palestras de representantes das
Polícia Ambiental (Wagner Caetano Fidalgo) e do professor de medicina
veterinária Julio Cesar Spada, que abordaram sobre a legislação e maus-tratos
abandono a animais.
Uma parceria com casas de ração e a marca Magnus que fizeram
a distribuição de amostras de rações para gatos e cachorros para os
participantes da palestra. Além do objetivo principal da campanha, que é a luta
contra o abandono, outros tópicos também são ressaltados, como as consequências
do desamparo e questões de saúde e segurança públicas.
Abandono de Animais
Além de cruel e desumano, abandonar animais em logradouros públicos é crime e quem cometê-lo deve ser punido com prisão, multa e perda da guarda do animal, de acordo as leis vigentes.
Os principais motivos do abandono de animais são: rejeição à fêmea com cria de filhotes ou àqueles que ficam velhos ou doentes; proprietários que viajam ou mudam de residência e deixam seu pet para trás; cão que cresce e fica com porte muito grande ou torna-se barulhento (latidos) ou fica feroz; dificuldade de convívio pela presença de crianças no lar; alergia a pelos, entre outras causas.
Como denunciar um abandono ou maus-tratos de animais
Caso você presencie maus-tratos a animais de quaisquer espécies, sejam domésticos, domesticados, silvestres ou exóticos – como abandono, envenenamento, presos constantemente em correntes ou cordas muito curtas, manutenção em lugar anti-higiênico, mutilação, presos em espaço incompatível ao porte do animal ou em local sem iluminação e ventilação, utilização em shows que possam lhes causar lesão, pânico ou estresse, agressão física, exposição a esforço excessivo e animais debilitados (tração), rinhas, etc. –, vá à delegacia de polícia mais próxima para lavrar o Boletim de Ocorrência (BO), ou compareça à Promotoria de Justiça do Meio Ambiente.
A denúncia de maus-tratos é legitimada pelo Art. 32, da Lei Federal nº. 9.605, de 12.02.1998 (Lei de Crimes Ambientais) e pela Constituição Federal Brasileira, de 05 de outubro de 1988.
É possível denunciar também ao órgão público competente de seu município, para o setor que responde aos trabalhos de vigilância sanitária, zoonoses ou meio ambiente. Lembrando que cada município tem legislação diferente, portanto caso esta não contemple o tema ´maus tratos´ pode utilizar a Lei Estadual ou ainda recorrer a Lei