r7 -19/05/2022 18:53
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é válida a
punição a motoristas que se recusam a fazer o teste do bafômetro. De acordo com
a Lei Seca, motoristas que dispensam "teste, exame
clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de
álcool ou outra substância psicoativa" cometem infração gravíssima.
As sanções são multa — atualmente de R$ 2.934,70 —,
suspensão do direito de dirigir por um ano, recolhimento da habilitação e
retenção do veículo.
De acordo com dez dos 11 ministros, todos os dispositivos da
Lei Seca permanecem válidos. Três ações na Corte, de 2008, pediam a declaração de
constitucionalidade ou inconstitucionalidade de quatro trechos da norma: (1) o
que pune com multa quem se nega a realizar o teste do bafômetro; (2) o que
reprime o direito de ir e vir de quem fica parado em blitz; (3) o que penaliza
quem dirige sob qualquer concentração de álcool no sangue; e (4) o que proíbe a
venda de bebidas alcoólicas em rodovias federais.
As ações foram ajuizadas pela Confederação Nacional do
Comércio (CNC), pela Associação Brasileira de Restaurantes e Empresas de
Entretenimento (Abrasel) e pelo Departamento de Trânsito do Rio Grande do Sul
(Detran-RS).
O procurador-geral da República, Augusto Aras, opinou pela
constitucionalidade de todos os dispositivos questionados. De acordo com ele,
"não existe um direito a dirigir sob efeito de álcool, por menor que seja
a quantidade da substância. A liberdade individual não pode ser absoluta de
modo a comprometer a vida, a saúde e a integridade de terceiros. E a sociedade,
como um todo, não pode ser colocada em risco por voluntarismo de quem quer que
seja".
O relator dos casos, ministro Luiz Fux, concordou com Aras.
Os ministros André Mendonça, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís
Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Rosa Weber, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e
Gilmar Mendes seguiram o voto do colega. De acordo com o texto, "o álcool
pode alterar a capacidade de discernimento e aumentar o risco de acidentes
mesmo com um nível baixo de alcoolemia". Para o relator, a Lei Seca trouxe
"segurança jurídica" ao motorista. "A intolerância é
estabelecida de tal sorte que o condutor possui a plena noção de que não deve
fazer antes de dirigir — e, se o fizer, sabe quais serão as
consequências."
O magistrado disse ainda que, conforme laudos, o uso de
antissépticos bucais ou a ingestão de remédios com composição alcoólica e de
doces com licor não seriam capazes de fazer com que o bafômetro detectasse
álcool no organismo.
Sobre a proibição da venda das bebidas em rodovias federais,
o ministro disse que "não se deve mexer naquilo que está dando certo".
Apenas o ministro Kassio Nunes Marques discordou em parte do
relator. Ele considerou inconstitucional a proibição da venda de bebidas
alcoólicas em estradas federais fora das cidades. "Não há prova alguma de
que exista causalidade entre a venda de bebida alcoólica às margens das
rodovias federais e os acidentes provocados por consumo de álcool. Na verdade,
não existe qualquer tipo de estudo que tenha justificado racionalmente a
medida."