Nota de Esclarecimento 28º Batalhão da PM em Andradina à população

divulgação -01/07/2020 13:16

Anexo: Resolução Nº 782, de 18JUN20, do Conselho Nacional de Transito (CONTRAN).

1. Considerando a recente publicação do expediente em anexo, que dispõe sobre a suspensão e a interrupção de prazos por tempo indeterminado de processos e de procedimentos afetos aos órgão e entidades do Sistema Nacional de Trânsito e às entidades públicas e privadas prestadoras de serviços relacionados ao trânsito, com vigência em 1º de julho de 2020:

2.1.  Art. 4º Para fins de fiscalização, ficam interrompidos, por tempo indeterminado, os seguintes prazos:

       I - o previsto no § 1º do art. 123 do CTB, para o proprietário adotar as providências necessárias à efetivação de transferência de propriedade de veículo adquirido desde 19 de fevereiro de 2020;

      III - o previsto no caput do art. 134 do CTB, para o proprietário antigo realizar a comunicação de venda de veículo vendido desde 19 de fevereiro de 2020;

     IV - os previstos na Resolução CONTRAN nº 04, de 23 de janeiro de 1998, relativos a registro e licenciamento de veículos novos, desde que ainda não estivessem expirados em 20 de março de 2020;

    V - o previsto no inciso V do art. 162 do CTB, para Carteira Nacional de Habilitação (CNH) com validade vencida desde 19 de fevereiro de 2020.

         § 1º O veículo novo não registrado ou não emplacado poderá transitar, em todo o território nacional, portando apenas a nota fiscal, nos termos do inciso IV.

        § 2º O prazo a que se refere o inciso V também aplica-se à Permissão para Dirigir (PPD) e à Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC).

        § 3º Todas as informações contidas na CNH, inclusive os cursos especializados, permanecem válidas, nos termos do inciso V.

        § 4º O prazo a que se refere o inciso V também se aplica aos certificados de cursos especializados, quando não houver essa informação na CNH.

Obs: Importante frisar que os condutores com CNH vencida antes deste prazo estará em situação irregular.