divulgação PM -29/09/2021 17:55
De 1º de agosto a 28 de setembro, as equipes da Atividade
Delegada intensificaram a fiscalização das vagas reservadas para idosos e
pessoas com deficiência na área comercial de Andradina e 43 veículos foram
flagrados estacionados irregularmente. Nesse período, aproveitaram para tentar
conscientizar a população da responsabilidade no trânsito e da necessidade de
cuidar dos idosos e pessoas com deficiência de mobilidade.
Legislação vigente
Preocupados com a mobilidade, inclusão e acessibilidade em Andradina,
a PM aborda um pouco sobre a legislação referente a essas vagas de
estacionamento.
Segundo o Art. 1° do Estatuto do Idoso, instituído pela da
Lei n. 10.741, de 01 de outubro de 2003, IDOSO é a pessoa com idade igual ou
superior a 60 (sessenta) anos. Com relação às PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, no que
se refere às vagas reservadas no Trânsito, ficou estabelecido no Art. 47 do Estatuto
da Pessoa com Deficiência, instituído pela Lei n. 13.146, de 06 de julho de
2015, que: "Em todas as áreas de estacionamento aberto ao público, de uso
público ou privado de uso coletivo e em vias públicas, devem ser reservadas
vagas próximas aos acessos de circulação de pedestres, devidamente sinalizadas,
para veículos que transportem pessoa com DEFICIÊNCIA COM COMPROMETIMENTO DE
MOBILIDADE, desde que devidamente identificados" (grifo nosso).
"§ 1º As vagas a que se refere o caput deste artigo
devem equivaler a 2% (dois por cento) do total, garantida, no mínimo, 1 (uma)
vaga devidamente sinalizada e com as especificações de desenho e traçado de
acordo com as normas técnicas vigentes de acessibilidade."
"§ 2º Os veículos estacionados nas vagas reservadas
DEVEM exibir, em local de ampla visibilidade, a CREDENCIAL de beneficiário, a
ser confeccionada e fornecida pelos órgãos de trânsito, que disciplinarão suas
características e condições de uso."
"§ 3º A utilização indevida das vagas de que trata este
artigo sujeita os infratores às sanções previstas no inciso XX do art. 181 da
Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro)."
§ 4º A credencial a que se refere o § 2º deste artigo é
vinculada à pessoa com deficiência que possui comprometimento de mobilidade e é
válida em todo o território nacional.
Segundo o Art. 181, inciso XX do Código de Trânsito
Brasileiro, estas infrações são de natureza gravíssima (07 pontos no prontuário
do condutor e multa no valor de R$ 293,47) e o veículo será removido ao pátio
credenciado se a irregularidade não for sanada.
Dúvidas dos condutores
Salientamos que durante as fiscalizações havia condutores
que deixavam a credencial no para-brisa do veículo, mas não eram idosos ou
pessoas com deficiência e não estavam na presença destes, e aproveitavam do
documento de um familiar para estacionar.
Essa prática, quando flagrada pelo agente de trânsito,
acarreta a infração de trânsito da mesma forma. A infração ocorre também quando
o condutor, que possui este direito, estaciona na vaga, mas se esquece de
colocar a credencial em lugar visível ou simplesmente não a possui, então
orientamos que ao ler esta matéria, orientem seus familiares e amigos. Deixamos
claro que ao fiscalizar este tipo de vaga, estamos garantindo o direito das
pessoas que realmente fazem jus, então solicitem a credencial assim que
possível. Aproveitamos para orientar também que a zona azul foi retirada de
Andradina, mas as placas que regulamentam o estacionamento de forma geral
(proibido estacionar, carga/descarga, estacionamento regulamentado...),
continuam válidas, inclusive a maioria já existia antes da criação da zona
azul.
Solicitação da credencial
A solicitação da credencial (cartão de autorização), pelos
moradores de Andradina/SP, deve ser feita no Departamento de Trânsito,
localizado na Rua Humberto de Campos n. 229 (cruzamento com a Rua Quintino
Bocaiúva). Para solicitar a credencial de idoso é necessário cópia da CNH e
comprovante de residência, e para solicitar de pessoa com deficiência, é
necessário cópia de documento pessoal e laudo médico.
Moradores de outras localidades devem solicitar em seus
respectivos municípios se houver convênio de trânsito; e se não houver, devem
solicitar na Ciretran, localizada no prédio do Poupatempo ou pelo Portal
Detran-SP. A credencial é válida em todo território nacional.
1° Sargento PM Vieira
1ª Companhia de Polícia Militar de Andradina/SP