Redação -03/07/2020 20:43
Em 13 de abril de 2018, o advogado Anízio Tozatti foi contratado para
acompanhar uma testemunha que seria ouvida na delegacia de Castilho e lá chegando
foi surpreendido pelo delegado Carlos Sérgio Falsiroli, que o prendeu cumprindo
mandado expedido pela juíza da 2ª Vara Criminal de Andradina. Tratava de prisão
preventiva solicitada pelo próprio delegado, mas que ele desconhecia.
A representação, ao parecer do MP e a própria decretação pela
magistrada, sustentava que o dr. Tozatti agiu na qualidade de “co-participe”,
ou seja, contribuiu para o delito, mas sem realizar a figura típica, nem
tampouco comandar a ação, juntamente com os co-réus Saulo e Denílson.
Constava na decisão judicial que dr. Tozatti havia mostrado no
computador do seu escritório à senhora Pâmela, esposa do réu Tiago Florêncio, a
quem defendia, o nome de uma “testemunha protegida”. Essa, que segundo o
delegado, a promotora e a juíza, foi ouvida no inquérito policial que apurava
crime de latrocínio no bairro Nova Iorque de Castilho, em janeiro de 2018, estava
sendo ameaçada pelos réus Denílson e Saulo. Esse último irmão de Pâmela e
cunhado do réu Tiago.
Para embasar a representação da prisão preventiva o delegado Carlos Falsiroli
lavrou um boletim de ocorrência constando no histórico que a testemunha
protegida compareceu na delegacia de Castilho com um papel contando seu
depoimento que havia prestado no inquérito do latrocínio. Documento este
entregue a ele pelos familiares de Tiago e Pâmela.
A prisão preventiva foi revogada 7 dias depois pela 11ª Câmara de Direito Criminal de São Paulo, através de um Habeas Corpus. Após toda tramitação do processo houve condenação aqui em Andradina a ser cumprida em regime aberto por Tozatti ostentar bons antecedentes e primariedade. A defesa, com recurso de apelação, foi elaborada pelo filho dele, Everton Carvalho Tozatti.
NÃO CABE MAIS RECURSO
A mesma 11ª Câmara Criminal concluiu não existir no processo nenhuma prova
de que o mesmo praticou qualquer crime e o Acórdão do Tribunal transitou em
julgado, ou seja, não cabe mais nenhum recurso, inclusive o processo já baixou
ao fórum de Andradina.
Na mesma decisão os desembargadores declaram ainda não existir no
processo nenhuma prova de que o dr. Tozatti entregou ou revelou a parentes de
seus clientes o nome da testemunha protegida, valendo destacar que esses pontos
foram objetos de irresignação e questionamentos da defesa em diversas ocasiões
durante a instrução e também em suas alegações finais.
Finalizando na conclusão os três desembargadores assinalaram que não há
sequer prova no processo “prova” de que a testemunha protegida tenha mesmo
prestado depoimento em caráter sigiloso no inquérito que apurava o crime de
latrocínio e que na verdade o que se vê dos documentos (Portaria Inaugural do
Inquérito Policial N.25/18 é um Boletim de Ocorrência Praticamente Inelegível).
Junto com o BO não se encontrava o depoimento da testemunha protegida e
foi neste ponto que os magistrados concluíram que o BO é inelegível”, pois se
tornou imprestável para o fim a que ele foi elaborado, e o “Auto de Apreensão e
Exibição” não estava acompanhado do depoimento da testemunha protegida.
Em juízo, de acordo com a defesa, Pâmela declarou ter sido “ouvida na
delegacia sob pressão do delegado, assinou uma declaração sobre fato que não
tinha conhecimento, acabou por dizer que dr. Tozatti havia mostrado o nome da
testemunha protegida e que esse depoimento ficou no escritório do advogado”.
Ela foi arrolada como testemunha de acusação pelo MP e ouvida sob o
compromisso de dizer a verdade, diante da juíza, promotora, defensores e dos
réus dr. Tozatti, Saulo e Denílson, afirmando que “nunca o advogado mostrou no
seu computar nome de testemunha protegida e também não entregou nenhum papel
contendo depoimento”.
PARCIALIDADE
Para o advogado Everton de Carvalho, todos sem exceção, delegado, MP e magistrada
agiram com parcialidade, ódio e perseguição ao advogado. “Sob estes incômodos
sociais é que foi feita a representação da prisão preventiva e a decretação da
mesma, oferecimento da denúncia e a condenação em primeiro grau, tudo ao arrepio
da lei e de forma arbitrária”, diz ele.
Segundo o advogado, essa foi à conclusão dos desembargadores onde
afirmam que a versão do dr. Tozatti, na verdade, não foi “desconstituída” pela
prova, além disso, os co-réus Saulo e Denílson, que também foram processados
juntamente com o advogado, jamais afirmaram ter recebido qualquer informação dele
sobre investigação que apurava crime de latrocínio praticado por Tiago e Jair.
‘ME FALTARAM COM RESPEITO’
Dr. Tozatti avalia que neste caso faltaram com respeito para com ele e à
instituição que representa, a OAB, pois foi indiciado, preso, processado,
julgado, condenado e depois absolvido sem ter cometido nenhum crime. Isso por
ser um idoso de 69 anos à época dos fatos e em seu currículo ter atuado 35 anos
no exercício da advocacia, 31 anos prestando serviço de “Defensor Público” às
pessoas pobres, atuou no Tribunal do Júri 132 vezes, foi Policial Militar na
cidade por 13 anos, procurador jurídico por 20 anos da Prefeitura de Nova Independência,
não ostenta nenhuma condenação criminal ou ética no exercício da profissão.