comunica andradina -07/05/2021 20:53
O prefeito de Andradina, Mário Celso Lopes lançou um novo
sistema de parcelamento de dívidas do IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano)
para Andradina. O Programa de Parcelamento Incentivado em Tempo de Pandemia -
PPIPAN, estabelece a redução de juros e multas moratórios provenientes de
acréscimos legais, incidentes sobre débitos tributários e não tributários
existentes para com a Administração Pública.
A anistia foi lançada pelo prefeito Mário Celso para ajudar
os contribuintes municipais frente ao cenário de grave crise econômica e
sanitária em âmbito mundial.
A Lei que institui o PPIPAN foi publicada no Diário Oficial
Eletrônico desta sexta-feira (7). Segundo o Secretário Municipal da Fazenda,
Planejamento, Gestão Fiscal, Controladoria e Transparência, Norival Nunes da
Silva, a lei estabelece normas para concessão de redução de juros e multas
moratórios. O contribuinte poderá solicitar o parcelamento de sua dívida
vencida até 31 de dezembro de 2020, atualizados monetariamente, inscritos em
Dívida Ativa, ajuizado ou não.
Entenda
O interessados terão até 25 de maio de 2021 poderá realizar
o pagamento, que pode ser em parcela única, com redução de 100% (cem por cento)
do valor dos juros e das multas; em até 03 (três) parcelas mensais, iguais e
consecutivas, com redução de 90% (noventa por cento) do valor dos juros e das
multas; em até 06 (seis) parcelas
mensais, iguais e consecutivas, com redução de 80% (oitenta por cento) do valor
dos juros e das multas; em até 08 (oito) parcelas mensais, iguais e
consecutivas, com redução de 70% (setenta por cento) do valor dos juros e das
multas.
Quem aderir ao programa até 25 de junho de 2021 poderá
realizar o pagamento: em parcela única com redução de 95% (noventa e cinco por
cento) do valor dos juros e das multas; em
até 03 (três) parcelas mensais, iguais e consecutivas, com redução de 90%
(noventa por cento) do valor dos juros e das multas; em até 05 (cinco) parcelas
mensais, iguais e consecutivas, com redução de 85% (oitenta e cinco por cento)
do valor dos juros e das multas; em até 07 (sete) parcelas mensais, iguais e
consecutivas, com redução de 80% (oitenta por cento) do valor dos juros e das
multas;
Na terceira hipótese, o interessado que aderir ao PPI até 23 de julho de 2021 poderá realizar o pagamento: em parcela única com redução de 90% (noventa por cento) do valor dos juros e das multas; em até 03 (três) parcelas mensais, iguais e consecutivas, com redução de 85% (oitenta e cinco por cento) do valor dos juros e das multas; em até 05 (cinco) parcelas mensais, iguais e consecutivas, com redução de 80% (oitenta por cento) do valor dos juros e das multas.
O valor mínimo de cada parcela não poderá ser inferior a 02
(duas) Unidades Fiscais do Município – UFM e o pagamento da primeira parcela
deverá ser efetuado em até três dias da data da formalização do termo de acordo.
Quem não pagar a primeira parcela até seu vencimento implicará na rescisão
automática do acordo.
O atraso no pagamento de qualquer parcela acordada fará
incidir sobre ela os acréscimos legais previstos na legislação do Município e
as vencidas ou a vencer dentro do exercício deverão ser impressas através do
sítio eletrônico www.andradina.sp.gov.br ou retiradas em tempo hábil, na
unidade da Central de Atendimento da Prefeitura do Município.