Prefeitura de Andradina lança anistia de juros e muitas em programa especial em tempos de pandemia

comunica andradina -07/05/2021 20:53

O prefeito de Andradina, Mário Celso Lopes lançou um novo sistema de parcelamento de dívidas do IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano) para Andradina. O Programa de Parcelamento Incentivado em Tempo de Pandemia - PPIPAN, estabelece a redução de juros e multas moratórios provenientes de acréscimos legais, incidentes sobre débitos tributários e não tributários existentes para com a Administração Pública.

A anistia foi lançada pelo prefeito Mário Celso para ajudar os contribuintes municipais frente ao cenário de grave crise econômica e sanitária em âmbito mundial.

A Lei que institui o PPIPAN foi publicada no Diário Oficial Eletrônico desta sexta-feira (7). Segundo o Secretário Municipal da Fazenda, Planejamento, Gestão Fiscal, Controladoria e Transparência, Norival Nunes da Silva, a lei estabelece normas para concessão de redução de juros e multas moratórios. O contribuinte poderá solicitar o parcelamento de sua dívida vencida até 31 de dezembro de 2020, atualizados monetariamente, inscritos em Dívida Ativa, ajuizado ou não.

Entenda

O interessados terão até 25 de maio de 2021 poderá realizar o pagamento, que pode ser em parcela única, com redução de 100% (cem por cento) do valor dos juros e das multas; em até 03 (três) parcelas mensais, iguais e consecutivas, com redução de 90% (noventa por cento) do valor dos juros e das multas;  em até 06 (seis) parcelas mensais, iguais e consecutivas, com redução de 80% (oitenta por cento) do valor dos juros e das multas; em até 08 (oito) parcelas mensais, iguais e consecutivas, com redução de 70% (setenta por cento) do valor dos juros e das multas.

Quem aderir ao programa até 25 de junho de 2021 poderá realizar o pagamento: em parcela única com redução de 95% (noventa e cinco por cento) do valor dos juros e das multas;  em até 03 (três) parcelas mensais, iguais e consecutivas, com redução de 90% (noventa por cento) do valor dos juros e das multas; em até 05 (cinco) parcelas mensais, iguais e consecutivas, com redução de 85% (oitenta e cinco por cento) do valor dos juros e das multas; em até 07 (sete) parcelas mensais, iguais e consecutivas, com redução de 80% (oitenta por cento) do valor dos juros e das multas;

Na terceira hipótese, o interessado que aderir ao PPI até 23 de julho de 2021 poderá realizar o pagamento: em parcela única com redução de 90% (noventa por cento) do valor dos juros e das multas; em até 03 (três) parcelas mensais, iguais e consecutivas, com redução de 85% (oitenta e cinco por cento) do valor dos juros e das multas; em até 05 (cinco) parcelas mensais, iguais e consecutivas, com redução de 80% (oitenta por cento) do valor dos juros e das multas.


O valor mínimo de cada parcela não poderá ser inferior a 02 (duas) Unidades Fiscais do Município – UFM e o pagamento da primeira parcela deverá ser efetuado em até três dias da data da formalização do termo de acordo. Quem não pagar a primeira parcela até seu vencimento implicará na rescisão automática do acordo.

O atraso no pagamento de qualquer parcela acordada fará incidir sobre ela os acréscimos legais previstos na legislação do Município e as vencidas ou a vencer dentro do exercício deverão ser impressas através do sítio eletrônico www.andradina.sp.gov.br ou retiradas em tempo hábil, na unidade da Central de Atendimento da Prefeitura do Município.