divulgação -01/05/2020 15:53
Entidades municipalistas pedem o adiamento das eleições de
prefeito e vereador, marcadas para 4 de outubro. O argumento é a pandemia da
Covid 19 que até agora não foi suficiente para protelar o pleito. Mas quando
São Paulo, Rio de Janeiro e outros estados e municípios anunciam a prorrogação
da quarentena, poderá ser decisivo por impedir eleitores, servidores da Justiça
Eleitoral e candidatos de participar de importantes atividades preparatórias,
inclusive a campanha cujo início é marcado para agosto.
Pressionados pelo número de infectados e
mortos, governadores e prefeitos, o ministro da Saúde e até o Poder
Judiciário, promovem o isolamento social e dificilmente se voltará ao trabalho
no dia 11, como se previa.
A medida é drástica e, segundo advertem, necessária. Mas os
governantes têm o dever de, ao lado da quarentena, também anunciar, até para
tranquilizar e orientar a população, as providências que já tomaram e ainda
adotarão para minimizar os efeitos econômicos dos dias parados e,
principalmente, para evitar a fome dos vulneráveis e vulnerabilizados.
Preservar a vida é meritório, mas mantê-la na sequência à
epidemia, é fundamental. Será um desperdício deixar que os salvos do
coronavírus venham a padecer pela miséria decorrente do desemprego e da falta
de produção. Os governos existem para cuidar do bem-estar da população e jamais
poderão negligenciar nisso.
Quanto s eleições, o ministro Luiz Roberto Barroso,
escolhido para a presidência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), estima que
se até junho o quadro epidemiológico não estiver dominado, será necessário
adiar a votação. Propõe transferi-la de outubro para dezembro, o que não
influirá na posse dos eleitos, a 1º de janeiro. A prorrogação de dois anos nos
atuais mandatos encontra resistências. Só a aplaudem prefeitos e vereadores mal
avaliados, que temem dificuldades na reeleição.
A tese circulante nos últimos dias é de, não havendo tempo
para eleger os novos prefeitos antes da data de posse, as prefeituras sejam
administradas temporariamente pelo juiz de direito do município, como ocorre na
hipótese de impedimento de prefeito, vice e presidente da Câmara. Essa solução,
no entanto, encontra oposição no próprio Judiciário cujos membros alegam
excesso de processos e trabalho para ainda poderem assumir a responsabilidade
de administrar o município.
Qualquer que seja a solução, deve enfrentar problemas
judiciais, pois a Constituição não admite alterações de regras dentro do ano em
que ocorre o evento. Assim, as mudanças agora aprovadas só seriam aplicáveis às
eleições de 2022. Logicamente, se o quadro recrudescer, os poderes constituídos
terão de fazer um acordo de emergência para evitar que prefeituras e câmaras de
vereadores fiquem acéfalas.
Mas isso dificilmente passará por dar mais dois anos de
mandato aos eleitos de 2016. O agrupamento de todas as eleições num só dia a
cada quatro anos já foi tentado em 1980 e não deu certo. Os políticos de então
acharam, entre outras dificuldades, que quatro anos de espera seria muito tempo
para manter ativos os perdedores interessados em concorrer nas eleições
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Tenente Dirceu Cardoso Gonçalves - dirigente da ASPOMIL (Associação de Assist. Social dos Policiais Militares de São Paulo)