noticias ao minuto -26/08/2026 22:49
O ministro André Mendonça, vice-presidente do Tribunal
Superior Eleitoral (TSE), propôs uma tese para estabelecer critérios objetivos
que indiquem quando conteúdos produzidos ou alterados por inteligência
artificial (IA) devem ser classificados como deepfake e proibidos durante as
eleições. Para o ministro, o simples uso de IA não é suficiente para
caracterizar uma irregularidade. É necessário que a manipulação tenha grau de
realismo capaz de fazer o material parecer um registro verdadeiro.
A proposta foi apresentada em uma decisão individual na
terça-feira, 25, e ainda será submetida ao plenário do TSE. A expectativa é que
o tema não entre na sessão presencial desta quinta-feira, 27, já que a pauta
está definida, e que a análise ocorra no plenário virtual. Caso algum ministro
peça destaque, porém, a discussão poderá ser transferida para uma sessão no
Tribunal.
Se aprovada, a tese poderá orientar juízes eleitorais e
tribunais regionais na análise de casos envolvendo inteligência artificial
durante a campanha de 2026. Mendonça justificou a iniciativa possibilidade de
aumento expressivo de processos relacionados ao uso de IA nas eleições. Segundo
ele, a definição de parâmetros comuns é necessária para ampliar a segurança
jurídica e evitar decisões divergentes.
Caso envolvendo Flávio Bolsonaro
Mendonça apresentou a tese ao analisar uma ação apresentada
pelo candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL) contra o perfil
"@forabolsonaronacional", no Instagram.
A conta publicou, em 11 de agosto, um vídeo produzido com IA
no qual imagens de Flávio Bolsonaro aparecem inseridas em situações que não
ocorreram. Na gravação, um intérprete fala em primeira pessoa como se fosse o
banqueiro Daniel Vorcaro e associa o senador a um suposto acordo financeiro e
ao esquema conhecido como "rachadinhas".
Mendonça determinou que o perfil responsável pela publicação
e a Meta retirem o conteúdo do ar no prazo de 24 horas, sob pena de multa
diária, além de impedir novas reproduções do material. A plataforma também
precisou apresentar, dentro do mesmo período, os dados cadastrais capazes de
identificar o titular da conta e manter preservados os registros e metadados
relacionados às publicações.
Após a decisão do caso envolvendo Flávio Bolsonaro, Mendonça
propôs uma distinção entre o conteúdo factual e a mera conjectura como um dos
parâmetros para avaliar se uma produção feita ou manipulada por IA ultrapassa
os limites estabelecidos pela legislação eleitoral e pode ser classificada como
deepfake.
Conteúdo sintético x deepfake
A proposta estabelece uma distinção entre conteúdos
sintéticos, que podem ser utilizados sob determinadas condições, e deepfakes,
submetidos a uma proibição mais rígida quando empregados para favorecer ou
prejudicar uma candidatura.
Na avaliação de Mendonça, deve ser considerado deepfake o
conteúdo que alcance um nível de realismo ou verossimilhança capaz de ser
confundido com um registro real, dentro do seu contexto de divulgação. Se a
natureza artificial ou fantasiosa estiver evidente, a produção não deve ser
enquadrada como deepfake apenas por ter utilizado IA.
A interpretação, na prática, abre espaço para diferenciar
manipulações realistas de memes, caricaturas, animações e outras produções
assumidamente fantasiosas. Para o ministro, classificar automaticamente como
deepfake todo conteúdo produzido ou alterado por IA esvaziaria a própria
distinção prevista nas regras eleitorais entre materiais sintéticos permitidos,
desde que devidamente identificados, e aqueles cuja utilização é vedada.
Outro ponto destacado por Mendonça é que não seria
necessário provar que um eleitor efetivamente foi enganado pelo conteúdo.