comunica andradina -27/04/2021 11:35
O proprietário do imóvel onde seja realizada a poda
irregular de árvores pode ser multado segundo lei municipal. Este é o alerta da
secretária de Agricultura, Meio Ambiente, Produção e Agricultura Familiar Leila
Rodrigues, que afirma que este tipo de comportamento está cada vez mais comum e
além da multa ao proprietário do imóvel, pode representar a cassação da licença
dom podador que praticar esse tipo de poda.
A multa para quem realiza a poda radical é de 10 a 20 UFM (Unidade Fiscal do Município), que neste
exercício é de R$ 29,03, podendo a multa ser de no mínimo R$ 290,30 (duzentos e
noventa Reais e trinta centavos) a R$ 580,60 (quinhentos e oitenta Reais e
sessenta centavos).
As multas estão previstas na Lei Complementar 889/90,
capitulo IV, artigo(s) 230 e no decreto Nº 3.810/2004, de 09/01/2004,. ART.
230: É expressamente proibido podar, cortar, derrubar, remover ou sacrificar as
árvores da arborização pública, sendo estes serviços de atribuições específica
da Prefeitura Municipal e da Companhia Energética.(Nova redação dada pela Lei
nº 1.604/95, de 22/05/95).
Esta semana o proprietário de um imóvel acabou enquadrado
pela lei durante uma ação fiscalizatória,
que ocorreu após denúncia indicando a realização da “poda drástica”, que eliminou a copa de
lima árvore. Cabe defesa ao proprietário do imóvel pela multa.
A poda drástica foi feita em uma árvore da espécie oiti. A ′mutilação′ devastou
a copa, cuja recuperação é estimada entre dois e três anos.
Segundo Leila Rodrigues, a necessidade de poda radical ou
remoção de árvores passa necessariamente por estudos pela prefeitura através da
secretaria de Meio Ambiente. “A Secretaria, informada sobre possível problema
com uma árvore, vai encaminhar vistoria da árvore e determinar a intervenção
necessária - se poda ou remoção. O estudo vai determina as condições da árvore
e os riscos que oferece. Esse procedimento evita que árvores sejam removidas ou
podadas de forma radical sem critério, colocando a arborização em risco”, disse
Leila Rodrigues.
A secretária afirma que o grande número de árvores em ruas,
praças e avenidas já foi uma marca de Andradina mas isso vem sendo ameaçada por
atitudes radicais que devem ser ponderadas.