Após Natal 'fechado', SP volta à fase amarela nesta segunda-feira (28)

r7 -28/12/2020 10:58

Após enfrentar um período temporário de fase vermelha durante o Natal para combater a disseminação do novo coronavírus, a população paulista vê o estado retornar para a fase amarela Plano São Paulo de combate à pandemia da covid-19 nesta segunda-feira (28).

De acordo com o planejamento do Comitê de Contingência da Covid-19 do governo estadual, a etapa prevê: redução de capacidade de vários setores comerciais; diminuição de tempo de funcionamento de estabelecimentos comerciais; mudanças em horários de bares e restaurantes; proibição de eventos com público em pé.

A fase vermelha será adotada novamente em caráter temporário no estado entre os dias 1 e 3 de janeiro. Apenas serviços essenciais podem funcionar, como farmácias, mercados, padarias, postos de combustíveis, lavanderias e serviços de hotelaria.

Está proibido o atendimento presencial em shoppings, lojas, concessionárias, escritórios, bares, restaurantes, academias, salões de beleza e estabelecimentos de eventos culturais.

Confira as regras da fase amarela do Plano São Paulo de combate à covid-19:

— Shoppings centers

Ocupação máxima limitada a 40% da capacidade do local;

Horário reduzido (12 horas);

Praças de alimentação (ao ar livre ou em áreas arejadas);

Adoção dos protocolos geral e setorial específico.

— Comércio e serviços

Ocupação máxima limitada a 40% da capacidade do local.

Horário reduzido (12 horas), com fechamento até 22h;

Adoção dos protocolos geral e setorial específico.

— Bares e restaurantes

Somente ao ar livre ou em áreas arejadas;

Ocupação máxima limitada a 40% da capacidade do local;

Horário reduzido (10 horas);

Consumo local até 17h;

Consumo local até as 20h para bares e 22h para restaurantes, com venda de álcool proibida após 20h;

Adoção dos protocolos padrões e setoriais específicos.

— Salões de beleza e barbearias

Ocupação máxima limitada a 40% da capacidade do local;

Horário reduzido (10 horas);

Adoção dos protocolos geral e setorial específico.

— Academias

Ocupação máxima limitada a 30% da capacidade do local;

Horário reduzido (10 horas);

Agendamento prévio com hora marcada;

Permissão apenas de aulas e práticas individuais, mantendo-se as aulas e práticas em grupo suspensas;

Adoção dos protocolos geral e setorial específico.

— Eventos e atividades culturais

Permitido após a região ficar ao menos 28 dias consecutivos na fase amarela;

Ocupação máxima limitada a 40% da capacidade do local;

Obrigação de controle de acesso, hora marcada e assentos marcados;

Venda de ingressos de eventos culturais em bilheterias físicas, desde que respeitados protocolos sanitários e de distanciamento;

Assentos e filas respeitando distanciamento mínimo;

Proibição de atividades com público em pé;

Adoção dos protocolos geral e setorial específico.

— Demais atividades que geram aglomeração

Não são permitidas.