r7 -24/10/2020 09:39
As pessoas que deixaram de receber o auxílio
emergencial extra de R$ 300, mas que ainda preenchem os requisitos para ter
direito ao benefício, podem entrar com o pedido de contestação a partir deste
sábado (24). A solicitação deve ser feita por meio do site da Dataprev. O prazo
para as contestações será encerrado no dia 2 de novembro.
O Ministério da Cidadania explica que todo mês são
reavaliados os critérios de emprego formal, recebimento de benefícios
assistenciais ou previdenciários, e falecimento do beneficiário. Quando alguma
dessas situações é identificada, o auxílio é cancelado. A determinação está
prevista na medida provisória que criou a extensão do auxílio emergencial para
aqueles que já recebiam o benefício.
“Estamos trabalhando para ter o máximo de efetividade no
pagamento do auxílio e da extensão do auxílio e estamos sendo reconhecidos
mundialmente por isso. Todo mês são feitas revisões com o cruzamento de dados
do governo federal, para que o dinheiro chegue àqueles que realmente precisam”,
destaca o ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni.
Criado para diminuir os impactos da crise provocada
pela pandemia de
coronavírus aos trabalhadores informais e população de baixa renda, o
auxílio passou de três parcelas para cinco de R$ 600 cada, no caso de mãe chefe
de família, R$ 1.200, e o extra prevê parcelas de R$ 300 até dezembro.
Mas só vão receber a extensão do auxílio aqueles que se
enquadram nos novos requisitos estabelecidos. Pelas novas regras, a declaração do
Imposto de Renda 2020 será critério de exclusão para quem teve rendimentos
superiores a R$ 28.559,70 em 2019 ou bens e direitos de valor superior a R$ 300
mil reais em 31 de dezembro de 2019. Quem mora no exterior ou presos em regime
fechado também foram excluídos do pagamento.
Com isso, deixaram de ganhar o benefício extra 21 milhões de
pessoas, ou seja, 56% do total de 48 milhões elegíveis para as cinco parcelas
de R$ 600. O auxílio já foi pago a 67,7 milhões de pessoas, num total de mais
de R$ 231,2 bilhões.
Como contestar
As solicitações devem ser feitas exclusivamente pelo site da
Datapreve. Elas serão acatadas desde que o motivo do cancelamento permita sua
contestação e que os trabalhadores cumpram todos os requisitos para recebimento
do auxílio.
Após a reanálise dos dados, caso a contestação seja
aprovada, a extensão do auxílio emergencial será concedida no mês subsequente
ao pedido de contestação, sendo também paga de forma retroativa a parcela que
foi cancelada.
Veja mensagens que aparecem no aplicativo e o motivo para o cancelamento: