r7 -27/12/2020 13:10
O presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), ministro
Luís Roberto Barroso, determinou neste último sábado (26) a paralisação de
pedido sobre a Lei da Ficha Limpa até que haja uma decisão final do STF
(Supremo Tribunal Federal).
A decisão foi tomada no caso de um candidato de Pinhalzinho
(SP), que teve registro indeferido por ainda estar dentro do prazo de
inelegibilidade previsto em lei. Barroso manteve o impedimento da candidatura.
No dia 19, o ministro Nunes Marques, do STF, deliberou uma
liminar que suspendeu o trecho segundo o qual a contagem da inelegibilidade de
oito anos começa após o cumprimento de pena, no caso de condenados em segunda
instância ou em órgãos colegiados da Justiça. A defesa do candidato de
Pinhalzinho argumentou que ele deveria ser beneficiado com a liminar do STF
porque a condenação que originou o questionamento ao registro foi de agosto de
2012 e teriam se passado oito anos em agosto de 2020.
Neste sábado, o ministro recebeu recurso contra a sua decisão, apresentado pela
PGR (Procuradoria-Geral da República) e abriu prazo para o PDT, autor
da ação, se manifestar. Em relação ao sobrestamento dos processos, que também
foi formulado pela PGR, Marqyes entendeu que caberia ao presidente do TSE
deliberar. No mesmo dia, Barroso sobrestou o primeiro processo.
Barroso analisou a situação e entendeu haver necessidade de
uma definição do plenário do Supremo sobre o sentido e o alcance do dispositivo
da Lei da Ficha Limpa em questão e que, além disso, aspectos específicos de
cada caso concreto precisam ser levados em conta.
"É imperativo verificar se as demais circunstâncias
afetas a cada caso comportam os efeitos do pronunciamento abstrato. Diante
disso, afigura-se como medida de prudência aguardar nova manifestação do
Supremo Tribunal Federal antes de se examinar o presente pedido de tutela
cautelar", afirmou Barroso.
Dessa forma, o candidato considerado inelegível não pode
tomar posse, mas fica suspensa a convocação de eleições suplementares até a
definição da questão pelo plenário do Supremo. Na prática, o presidente da
Câmara assume até a resolução da questão.