Da Redação -22/09/2023 15:45
O Supremo
Tribunal Federal (STF) começou o julgamento da ação que discute a
descriminalização do aborto no Brasil. À 0h desta sexta-feira (22/9), a ação
entrou em plenário virtual e seria apreciada até 29 de setembro, mas houve um
pedido de destaque por parte do ministro Luís Roberto Barroso. Assim, a votação
vai a plenário presencial.
Ainda não há data para essa votação presencial acontecer.
Antes de Barroso, a primeira a votar foi a ministra Rosa Weber, relatora
do caso desde 2017. E ela votou pela descriminalização do aborto até a 12ª
semana de gestação.
Em seu voto, Weber citou decisões mundo afora sobre o assunto.
Segundo ela, existe a proteção dos direitos futuros do nascituro, mas que, para
o direito civil, essa definição clara do que é vida não existe.
“Dar ao direito à vida interpretação no sentido de
conferir-lhe proteção absoluta desde o momento da concepção implicaria
reconhecer a proibição de qualquer hipótese de interrupção da gestação (em
casos de aborto, por exemplo), a despeito da finalidade ou da necessidade de
tutela de outro direito ou bem jurídico”, explicou.
A ministra apontou que entende a dignidade humana do feto,
no sentido da moral, e que esse conceito é compartilhado pela sociedade. “Mas a
moralidade majoritária da sociedade encontra limites na ordem constitucional
frente aos direitos e liberdades fundamentais”, na opinião de Rosa Weber, que
destacou ainda que o aborto, nesse caso, é um problema de saúde pública.
“É convergente em classificar o aborto como um problema de
saúde pública das mulheres, notadamente considerando que o aborto inseguro é
uma das quatro causas diretas da mortalidade materna”, exemplificou. “Com
efeito, a criminalização do ato não se mostra como política estatal adequada
para dirimir os problemas que envolvem o aborto, como apontam as estatísticas e
corroboraram os aportes informacionais produzidos na audiência pública”,
continuou, antes de votar contra a criminalização do aborto até a 12ª semana de
gestação.
Votação do aborto antes da aposentadoria
Weber pautou o julgamento dias antes de sua aposentadoria
para que possa dar seu parecer. A discussão é dentro de ação do PSol que pede a legalidade da interrupção da
gravidez com consentimento da gestante até a 12ª semana de gestação, sem que a
prática seja considerada crime.
Hoje, o aborto é autorizado no Brasil em três situações: se
houver risco de morte para a mulher por causa da gestação; se a gravidez foi
provocada por estupro; e se o feto é anencéfalo (sem cérebro). Nos demais
casos, a gestante que realiza aborto terá de cumprir pena de 3 a 10 anos, em
casos sem consentimento.
De acordo com o PSol, a norma citada nos artigos 124 e 126
do Código Penal de 1940 viola preceitos fundamentais da dignidade da pessoa
humana, da cidadania, da não discriminação, da inviolabilidade da vida, da
liberdade, da igualdade, da proibição de tortura ou tratamento desumano ou
degradante, da saúde, entre outros.
Com um calendário apertado até sua aposentadoria, no fim
deste mês de setembro, Rosa Weber não abrirá mão de votar em ações que
considera de suma importância. Essa é uma delas. O caso vai a julgamento, e a
presidente da Corte pode proferir seu voto, mesmo que o Supremo não dê
prosseguimento à análise. Assim, fica registrado o posicionamento.
Decisões
Em 2016, a Primeira Turma do STF considerou que a
criminalização do aborto no 1º trimestre da gestação viola diversos direitos
fundamentais das mulheres. Entre eles, a autonomia, a integridade física e
psíquica, a igualdade de gênero e os direitos sexuais e reprodutivos.
Dois anos depois, instituições foram convocadas para debater
o assunto. Foram dois dias ouvindo 60 especialistas do Brasil e do exterior,
entre eles pesquisadores de diversas áreas, profissionais da área de saúde,
juristas, advogados e representantes de organizações da sociedade civil de
defesa dos direitos humanos e entidades de natureza religiosa.
Entidades ligadas à religião entraram com o pedido contra a
análise da APDF por entender que o plenário virtual não seria a via correta de
análise.
A Associação Nacional de Juristas Evangélicos (Anajure)
pediu nulidade regimental da ADPF 442 por considerar que a prática fere o
princípio da publicidade.