r7 -21/04/2022 20:26
O presidente Jair Bolsonaro editou um decreto nesta
quinta-feira (21) para perdoar quaisquer penas aplicadas contra o deputado
federal Daniel Silveira (PTB-RJ). A medida foi anunciada após o Supremo
Tribunal Federal condenar o parlamentar a oito anos e nove meses de
prisão, cassar o mandato do deputado, suspender os direitos políticos dele e
torná-lo inelegível pelos próximos oito anos.
Bolsonaro fez o anúncio em uma transmissão nas redes
sociais. O presidente concederá graça constitucional a Silveira, o que na
prática significará a absolvição das penas estabelecidas pelo Supremo,
impedindo o cumprimento da condenação.
Em tom ríspido, Bolsonaro disse que o decreto "vai ser
cumprido" e que o instrumento foi concedido com base em "decisões do
próprio senhor Alexandre de Moraes", ministro do STF que foi o relator do
julgamento de Silveira.
Silveira foi punido pelo Supremo pelos crimes de coação no
curso do processo e de ameaça de abolição do Estado democrático de Direito. O
parlamentar fez diversos ataques ao Tribunal e aos ministros, inclusive
incitando ações contra a integridade física dos magistrados.
Durante o anúncio do perdão ao deputado, Bolsonaro disse que
Silveira apenas manifestou suas opiniões e que ele não poderia ter sido
condenado, visto que a Constituição afirma que parlamentares são invioláveis,
civil e penalmente, por quaisquer de suas palavras.
Segundo Bolsonaro, a "sociedade encontra-se em legítima
comoção em vista da condenação de parlamentar resguardado pela inviolabilidade
de opinião deferida pela Constituição, que somente fez uso de sua liberdade de
expressão".
O presidente ainda disse que a espécie de perdão aplicada a
Silveira serve para "a manutenção do mecanismo tradicional de freios e
contrapesos na tripartição de poderes".
A graça dada a Silveira, de acordo com o decreto, é
incondicionada e será concedida independentemente do trânsito em julgado da
sentença penal condenatória contra o deputado.
Além disso, a graça se aplica às penas privativas de
liberdade, à multa, ainda que haja inadimplência ou inscrição de débitos na
dívida ativa da União, e às penas restritivas de direitos.
Entenda o que é a 'graça'
A graça é um benefício particular que só o presidente da
República pode conceder, e depende de pedido do condenado. Ele perdoa o
beneficiado de qualquer pena imposta por decisão judicial criminal, exceto se
for derivada de condenação por crime hediondo. Ele não tem o poder de anular a
condenação ou o crime, mas sim de impedir que a pena seja cumprida.
O instituto é diferente do indulto coletivo, conhecido por
ser concedido anualmente em data próxima ao Natal. Esse tipo de benefício é
coletivo e pode tanto extinguir a pena, quando é pleno, quanto diminuí-la ou
substituí-la, quando é parcial.
O indulto pode ser ainda condicionado, isto é, prever
condições para sua concessão, e incondicionado, quando não há essa previsão.
Por último, pode ser ainda restrito, quando exige condições pessoais do
condenado — como o fato de ter sido réu primário —, e irrestrito, quando é
destinado a todos os condenados do país.