r7 -27/04/2021 22:24
O presidente
Jair Bolsonaro (sem partido) decretou nesta terça-feira (27) Medida
Provisória reeditando o Programa
Emergencial de Manutenção e Renda, pelo período de 120 dias, para evitar
uma nova onda de demissões no Brasil após a piora
da pandemia e o fechamento do comércio em março e em abril.
O programa institui o novo BEm (Benefício Emergencial), que
será pago pela União ao empregado caso ele tenha suspensão temporária do
contrato de trabalho ou redução proporcional de jornada e de salário. Não
existirão restrições aos repasses independentemente do cumprimento de período
aquisitivo, do tempo de vínculo empregatício ou do número de salários recebidos
pelo funcionário.
O valor, pago mensalmente, terá como referência a parcela do
seguro desemprego a que o empregado teria direito. Contudo, o BEm não impedirá
a concessão ou alterará o valor do seguro desemprego aos empregados que tiverem
cumprido os requisitos para ter este direito.
A MP prevê que a redução da jornada de trabalho e do salário
e a suspensão temporária dos contratos de trabalho ocorram através de acordo
individual escrito entre empresa e empregado, possibilitando a redução de
jornada e salário nos percentuais de 25%, 50% ou 70%.
Os empregadores terão que preservar os valores o do
salário-hora de trabalho em cada um destes acordos.
Outra MP editada por Bolsonaro e que passa a valer a partir
desta terça prevê prevê diversas medidas temporárias que podem ser adotadas
pelas empresas para reduzir os custos e manter empregos. São elas o
teletrabalho, a antecipação das férias, a concessão das férias coletivas, o
aproveitamento e antecipação de feriados, o banco de horas, a suspensão de
exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho, o diferimento do
recolhimento do FGTS, entre outras.
A MP permite ao empregador alterar o regime de trabalho
presencial para o teletrabalho, o trabalho remoto ou outro tipo de trabalho a
distância, independentemente da existência de acordos individuais ou
coletivos.
O empregador ainda poderá antecipar as férias caso informe o
funcionário com antecedência de, no mínimo, 48 horas, mesma exigência para as
férias coletivas. A antecipação ainda poderá ser feita com feriados federais,
estaduais, distritais e municipais, incluídos os religiosos.
A Medida Provisória suspendeu a exigibilidade do
recolhimento do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) pelos empregadores
nos meses de abril, maio, junho e julho de 2021. O pagamento poderá ser
realizado em até quatro parcelas mensais, com vencimento a partir de setembro
de 2021.