r7 -13/05/2021 13:34
O presidente Jair Bolsonaro sancionou lei que dispõe sobre o
afastamento de empregadas grávidas de
atividades presenciais durante a pandemia do coronavírus. A sanção da lei a Lei
14.151 foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (13).
O projeto prevê que empregadas gestantes devem permanecer
afastadas das atividades presenciais, "sem prejuízo de sua remuneração".
O texto determina ainda que a empregada afastada ficará à
disposição para "exercer as atividades em seu domicílio, por meio de
teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância".