g1 -01/01/2022 19:06
O presidente Jair Bolsonaro sancionou
na noite de sexta-feira (31) a lei
complementar que cria o chamado "MEI Caminhoneiro" para
incluir a categoria no modelo de Microempreendedor Individual.
O MEI é uma modalidade simplificada de negócio. Com sua
formalização, o trabalhador passa a ter o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica
(CNPJ), pode emitir notas fiscais e ter acesso a benefícios previdenciários.
A lei sancionada permite que os caminhoneiros se inscrevam
como MEI ainda que tenham um faturamento maior do que o teto das demais
categorias incluídas no regime simplificado.
Para acesso ao MEI, as outras categorias devem ter
faturamento anual de até R$ 81 mil. Para o transportador autônomo de
cargas, o limite da receita bruta chega a R$ 251,6 mil ao ano.
No caso de início das atividades, o teto para o MEI
Caminhoneiro é de R$ 20.966,67 multiplicado pelo número de meses entre o
começo da atividade e o último mês do ano.
O valor mensal da contribuição previdenciária dos
caminhoneiros que façam parte do MEI será de 12% sobre o salário mínimo.
Isenção de IPI
Também na sexta-feira (31) o presidente Jair Bolsonaro sancionou,
com um veto, a lei que prorroga por cinco anos a isenção do Imposto sobre
Produtos Industrializados (IPI) na compra de carros novos por pessoas com
deficiência e taxistas.
O trecho vetado afastava a incidência do IPI sobre
acessórios que, mesmo não sendo equipamentos originais do veículo, sejam usados
para a adaptação dele ao uso por pessoas com deficiência.
Por se tratar de acessórios opcionais, o Ministério da
Economia argumentou que a lei criaria outro benefício fiscal, diferente daquele
que estava sendo prorrogado.
Nesse sentido, a Economia pediu que o presidente vetasse o
trecho porque o Congresso não teria indicado fonte de receitas que cobrisse a
nova renúncia fiscal. Sem a fonte para fazer frente ao custo adicional, a
Economia afirmou que o governo não estaria respeitando a Lei de
Responsabilidade Fiscal.
O IPI zero para a compra de veículos novos por pessoas com
deficiência existe desde 1995 e estava programado para terminar em dezembro de
2021. Com a sanção, o benefício se estende até o fim de 2026.
Além de prorrogar a isenção, a lei estende o benefício a
pessoas com deficiência auditiva - proposta que havia sido vetada em julho de
2021 pelo presidente.
O Supremo Tribunal Federal (STF) já reconheceu o direito à isenção
do imposto às pessoas com deficiência auditiva. O projeto torna essa previsão
assegurada em lei.