r7 -02/12/2021 09:01
O Presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou a lei que institui o Programa de Estímulo ao
Crédito (PEC). A medida é destinada à realização de operações pelas
instituições financeiras aos microempreendedores
individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, produtores rurais,
cooperativas e associações de pesca e marisqueiros, com receita bruta anual de
até R$ 4,8 milhões.
O Programa de Estímulo ao Crédito (PEC), originada na MP n°
1.057, de 2021, incentiva que as instituições financeiras realizem empréstimos,
sob seu próprio risco, para o público-alvo do programa. Em troca, o governo
permite que, em caso de prejuízo, falência ou liquidação extrajudicial, parte
dos créditos tributários de diferenças temporárias possam ser convertidos em
crédito presumido até o limite das operações concedidas. A expectativa
inicial do governo é de que a medida gere R$ 48 bilhões em crédito.
De acordo com a Secretaria Geral de Governo, a sanção ao
projeto representa ação fundamental para a manutenção do emprego e do
desenvolvimento do crédito geral na economia brasileira. “A proposição
legislativa se justifica em razão dos efeitos econômicos decorrentes da
pandemia de Covid-19, que continuam a afetar tais empresas que ainda se
encontram fragilizadas pela crise prolongada, de forma que dependem do acesso
ao crédito para que permaneçam em funcionamento”, diz o órgão em nota.
O aproveitamento desses valores como crédito presumido
poderá ser feito até 31 de dezembro de 2026, antes, o prazo ia até 31 de
dezembro de 2021. A medida dispõe, também, que no âmbito do PEC não são
elegíveis as operações de crédito concedidas a pessoa jurídica que seja controladora,
controlada, coligada ou interligada da instituição credora.
A lei também incluiu cooperativas e associações de pesca e
marisqueiros no grupo que pode usufruir do crédito. A MP original abrangia
apenas os microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno
porte e produtores rurais.