metropoles -25/12/2019 10:59
O presidente Jair Bolsonaro (sem
partido) sancionou, com 25 vetos, o pacote anticrime, que
endurece o lCódigo de
Processo Penal (CPP) e outras leis de segurança pública.
O texto foi
sancionado nessa terça-feira (24/12/2019), véspera de Natal, e publicado no
Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (25/12/2019).
De acordo com
o Palácio do Planalto, Bolsonaro vetou trechos do projeto “por razões de
interesse público e de inconstitucionalidade”.
Na contramão
do que queria o ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, o presidente
manteve a criação da figura do “juiz de garantias”, que será “responsável pelo
controle da legalidade da investigação criminal e pela salvaguarda dos direitos
individuais”.
Dentro do
artigo que incluiu o juiz de garantias na legislação, Bolsonaro vetou o ponto
que determinava o prazo de 24 horas para o preso em flagrante ser encaminhado à
presença do magistrado para audiência com o Ministério Público e advogado, sem
possibilidade de videoconferência.
Nesse tópico,
Bolsonaro vetou apenas um dos pontos, que obrigava o juiz a conduzir audiências
por videoconferências, nas quais a Justiça avalia a necessidade de manter por
24h na cadeia, uma pessoa presa em flagrante.
Veja abaixo
outros pontos vetados pelo presidente Jair Bolsonaro:
Homicídios com arma de uso restrito
O presidente vetou o trecho que determinava o aumento da pena do crime de
homicídio quando o criminoso usa, na ação, arma de fogo de uso restrito ou
proibido. Atualmente, a pena é de 6 a 20 anos. Pela proposta, esse intervalo
subiria para 12 a 30 anos.
Crimes contra a honra
Foi vetado o trecho que triplicava as penas por calúnia, difamação, injúria, os
chamados crimes contra a honra, cometidos na internet.
Identificação de perfil genético de
criminoso
Um dos trechos vetados alterava a Lei de Execução Penal, tornando obrigatória a
coleta de DNA de condenados por “crime contra a vida, contra a liberdade sexual
ou por crime sexual contra vulnerável”.
A lei original determina que “os condenados por crime praticado, dolosamente e
com violência de natureza grave contra pessoa serão submetidos,
obrigatoriamente, à identificação do perfil genético, mediante extração de
DNA”.
Defesa garantida a agentes das forças
de segurança
O presidente ainda vetou três trechos da medida que determina que o Estado
deverá disponibilizar defensores para agentes das forças de segurança
investigados por fatos relacionados à atuação em serviço.