Bolsonaro sanciona pacote anticrime com 25 vetos

metropoles -25/12/2019 10:59

O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou, com 25 vetos, o pacote anticrime, que endurece o lCódigo de Processo Penal (CPP) e outras leis de segurança pública.

O texto foi sancionado nessa terça-feira (24/12/2019), véspera de Natal, e publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (25/12/2019).

De acordo com o Palácio do Planalto, Bolsonaro vetou trechos do projeto “por razões de interesse público e de inconstitucionalidade”.

Na contramão do que queria o ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, o presidente manteve a criação da figura do “juiz de garantias”, que será “responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal e pela salvaguarda dos direitos individuais”.

Dentro do artigo que incluiu o juiz de garantias na legislação, Bolsonaro vetou o ponto que determinava o prazo de 24 horas para o preso em flagrante ser encaminhado à presença do magistrado para audiência com o Ministério Público e advogado, sem possibilidade de videoconferência.

Nesse tópico, Bolsonaro vetou apenas um dos pontos, que obrigava o juiz a conduzir audiências por videoconferências, nas quais a Justiça avalia a necessidade de manter por 24h na cadeia, uma pessoa presa em flagrante.

Veja abaixo outros pontos vetados pelo presidente Jair Bolsonaro:

Homicídios com arma de uso restrito
O presidente vetou o trecho que determinava o aumento da pena do crime de homicídio quando o criminoso usa, na ação, arma de fogo de uso restrito ou proibido. Atualmente, a pena é de 6 a 20 anos. Pela proposta, esse intervalo subiria para 12 a 30 anos.

Crimes contra a honra
Foi vetado o trecho que triplicava as penas por calúnia, difamação, injúria, os chamados crimes contra a honra, cometidos na internet.

Identificação de perfil genético de criminoso
Um dos trechos vetados alterava a Lei de Execução Penal, tornando obrigatória a coleta de DNA de condenados por “crime contra a vida, contra a liberdade sexual ou por crime sexual contra vulnerável”.
A lei original determina que “os condenados por crime praticado, dolosamente e com violência de natureza grave contra pessoa serão submetidos, obrigatoriamente, à identificação do perfil genético, mediante extração de DNA”.

Defesa garantida a agentes das forças de segurança
O presidente ainda vetou três trechos da medida que determina que o Estado deverá disponibilizar defensores para agentes das forças de segurança investigados por fatos relacionados à atuação em serviço.