r7 -05/11/2020 17:05
As eleições deste ano terão uma novidade em relação às
anteriores: a mudança ocorre na forma de se divulgar os votos a candidatos sob
judice, ou seja, que aguardam resposta definitiva da Justiça Eleitoral sobre a
validade da candidatura.
A divulgação vai incluir, no pleito de 2020, os votos em
candidatos indeferidos com recurso, aqueles sobre os quais a situação ainda
pode ser alterada. No entanto, para estes candidatos, haverá uma marcação
esclarecendo que os votos não são considerados válidos.
O intuito desta decisão, segundo o TSE (Tribunal Superior
Eleitoral), é gerar transparência na divulgação dos votos a todos os candidatos
e “prestígio à vontade do eleitor que foi às urnas”. Ainda de acordo com o
órgão, a mudança facilitará pesquisas futuras nos bancos de dados da Justiça
Eleitoral.
Os votos dos candidatos indeferidos sub judice, relembra o
TSE, não são contabilizados no resultado geral. Esta situação só se altera no
caso do candidato vencer seu recurso.
Nas eleições anteriores, os resultados divulgados incluíam
somente os votos dados a candidatos deferidos. Os votos dos candidatos com
algum recurso pendente não apareciam no resultado.
Candidatos a prefeito e vereador
O TSE aponta que existem diferenças nas situações de
candidaturas a prefeito e vereador sob judice. O candidato a prefeito pode
passar para o segundo turno, mas, se eleito, não poderá ser empossado ou
diplomado até que o processo se encerre. Se determinado candidato vencer nas
urnas e sua candidatura for posteriormente negada, novas eleições podem
ocorrer.
No caso de candidatos a vereador com candidatura indeferida,
estes não serão computados para ocupar os cargos em suas respectivas Câmaras.
Apenas após a situação ser deferida os votos são contados como válidos e,
assim, se realiza um novo cálculo para definição das cadeiras na Câmara.