r7 -18/08/2020 22:08
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou a Medida
Provisória 958/20, que dispensa os bancos públicos de exigir dos clientes
(empresas e pessoas físicas) uma série de documentos fiscais na hora da
contratar ou renegociar empréstimos.
Os deputados analisam agora os destaques apresentados pelos
partidos que pretendem mudar pontos do parecer do relator, deputado Rubens
Bueno (Cidadania-PR).
Segundo o texto, a data limite dessa dispensa passa de 30 de
setembro para 31 de dezembro de 2020 ou até quando durar o estado de calamidade
pública decorrente da covid-19. Micro e pequenas empresas contarão com prazo
estendido de mais 180 dias além deste.
A MP 958 libera empresas e pessoas físicas de uma série de
obrigações para que tenham acesso facilitado ao crédito bancário e sofram menos
os impactos econômicos decorrentes da pandemia do novo coronavírus.
Na lista de facilidades, a MP dispensa os bancos públicos de
exigirem dos clientes a apresentação de certidões de quitação de tributos
federais, certificado de regularidade do FGTS e comprovante de regularidade
eleitoral. A isenção não alcança tributos previdenciários.