r7 -10/08/2021 21:13
Polícia Civil recupera duas motos e objetos furtados: um é preso
e dois A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (10) o texto-base de
conversão da Medida Provisória 1045/21, que renova o programa de redução ou
suspensão de salários e jornada de trabalho com o pagamento de um benefício
emergencial aos trabalhadores.
As regras valem para quem tem carteira assinada e para os
contratos de aprendizagem e de jornada parcial.
O parecer preliminar do relator, deputado Christino Aureo
(PP-RJ), inclui vários outros temas no texto, como programas de primeiro
emprego e de requalificação profissional, mudanças na Consolidação das Leis do
Trabalho (CLT) e definição de quem pode contar com gratuidade no acesso à
Justiça.
O texto original renova para 2021 as regras sobre diminuição
da jornada e redução salarial em razão da pandemia do novo coronavírus.
Segundo o deputado Rogério Correia (PT-MG), foram incluídos
três novos programas na MP: a substituição do Jovem Aprendiz; a criação do
serviço social voluntário; e bolsas para jovens e pessoas do Bolsa Família.
“Programas para precarizar as relações de trabalho sem vínculos trabalhistas”,
disse.
Os temas, segundo Correia, não estavam previstos no escopo
da medida inicial e afetam direitos trabalhistas e também o financiamento do
Sistema S. A oposição pediu que os dispositivos fossem retirados do texto.
A líder do Psol, deputada Talíria Petrone (Psol-RJ), disse
que o texto faz uma nova reforma trabalhista com mudanças profundas que não
foram propriamente discutidas. “Serão aprovados, se o voto da maioria for a
favor da matéria, dois programas que supostamente se destinam à geração de
emprego e renda. No fundo, eles servirão para precarizar a vida do trabalhador,
para jogar a CLT no lixo”, afirmou.
O deputado André Figueiredo (PDT-CE) criticou a substituição
do Jovem Aprendiz. “É um programa extremamente exitoso. Nós estamos vendo mais
um ataque aos direitos já precarizados dos trabalhadores brasileiros. Estamos
vendo agora a juventude sendo alvo de mais um ataque dessa sanha liberalista
que, infelizmente, só vem tirando direitos e não vem gerando empregos”,
condenou.
Defesa
As alterações foram defendidas pelo relator da MP, deputado
Christino Aureo (PP-RJ). “As medidas vão criar formas para que os segmentos
mais vulneráveis e as empresas que lhes contratem possam, de alguma maneira,
chegar a uma equação viável diante das dificuldades que se apresentam para os
dois lados, o lado do empregador e o lado de quem pretende a vaga”, explicou.
Para o deputado Coronel Tadeu (PSL-SP), a proposta vai
aquecer a economia. “Temos certeza de que essa medida provisória vai ajudar a
preservar muitos empregos. Os empresários ainda passam por um sufoco para poder
manter o comércio, a empresa, os postos de empregos ainda ativos”, disse.
Texto-base
Depois de apelos de vários líderes partidários, o 1º
vice-presidente da Câmara, deputado Marcelo Ramos (PL-AM), anunciou, após
consulta ao presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL), que o Plenário votará hoje
apenas o texto-base da MP. Os destaques apresentados pelos partidos na
tentativa de mudar a redação serão analisados em outra sessão.
BEn
A MP que reedita o Programa Emergencial de Manutenção e
Renda, começou a valer em abril, pelo período de 120 dias, para evitar uma nova
onda de demissões no Brasil após a piora da pandemia e o fechamento do comércio
em março e em abril.
O programa institui o novo BEm (Benefício Emergencial), que
será pago pela União ao empregado caso ele tenha suspensão temporária do
contrato de trabalho ou redução proporcional de jornada e de salário. Não
existirão restrições aos repasses independentemente do cumprimento de período
aquisitivo, do tempo de vínculo empregatício ou do número de salários recebidos
pelo funcionário.
O valor, pago mensalmente, terá como referência a parcela do
seguro desemprego a que o empregado teria direito. Contudo, o BEm não impedirá
a concessão ou alterará o valor do seguro desemprego aos empregados que tiverem
cumprido os requisitos para ter este direito.
A MP prevê que a redução da jornada de trabalho e do salário
e a suspensão temporária dos contratos de trabalho ocorram através de acordo
individual escrito entre empresa e empregado, possibilitando a redução de
jornada e salário nos percentuais de 25%, 50% ou 70%.