r7 -03/08/2022 22:40
O plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (3) um
projeto de lei que acaba com a saída temporária de presos do regime semiaberto
no país. O texto, aprovado por 311 votos favoráveis e 98 contrários, segue
agora para o Senado, que vai analisar as alterações.
O texto, de 2013, é originário do Senado e relatado pelo
deputado federal Capitão Derrite (PL-SP), aliado do presidente
Jair Bolsonaro (PL). O parlamentar alterou a proposta inicial e revogou
esse benefício, criticado de forma veemente pelo chefe do Executivo nacional.
O relator também acrescentou a obrigação de exame
criminológico como requisito para a progressão de regime e para a autorização
de regime semiaberto. O exame, segundo o parlamentar, deverá comprovar que o
"preso irá se ajustar na nova modalidade com autodisciplina, baixa
periculosidade e senso de responsabilidade". Prevê, ainda, o uso de tornozeleira
eletrônica pelo condenado.
Durante a discussão, parlamentares da oposição criticaram a
proposta. "É uma demagogia penal. Nós estamos aqui validando, esta Casa
está validando um processo e um sistema onde há muita reincidência e tirando a
possibilidade de reintegração. Olhem as estatísticas, [são] por volta de 4%
[dos detentos] que não voltam depois do saidão. A pessoa que não volta é
capturada e regride ao sistema", disse a deputada federal Erika Kokay
(PT-DF).
A saída
temporária é um benefício previsto no artigo 122 da Lei de Execuções
Penais e se aplica aos condenados que estejam no regime semiaberto e já tenham
cumprido 1/4 da pena, em estímulo à volta ao convívio social, seja durante
feriados, cursos ou demais atividades. Com a proposta, essas regras são
revogadas.
Pacote anticrime de Moro
Em 2019, Bolsonaro sancionou, com 25 vetos, o projeto de lei
anticrime apresentado pelo então ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro. Entre
outros pontos, o projeto acaba com a saída temporária de presos que cometeram
crimes hediondos com morte da vítima.
A medida, porém, só foi aplicada a crimes cometidos após o
texto entrar em vigor, a partir do dia 23 de janeiro, porque esse tipo de
legislação não pode retroagir em desfavor dos réus, segundo especialistas em direito penal ouvidos
pelo R7. Assim, pessoas já condenadas por homicídios qualificados, um dos
tipos de crime hediondo, poderão continuar deixando a prisão até cinco vezes
por ano.
Richthofen, Nardoni e Matsunaga
São os casos de Suzane von Richthofen, presa desde 2006 por mandar matar os
pais e que usufrui das saídas temporárias desde 2016; de Alexandre Nardoni, preso em 2008 pelo assassinato da
filha, Isabella, e que deixou a prisão pela primeira vez no Dia dos Pais em
2019; e de Elize Matsunaga, condenada por matar o marido, Marcos
Matsunaga, em 2012 e que saiu também no último ano pela primeira vez, no Dia
das Crianças.