divulgação -01/03/2022 10:44
Ainda faltam pouco mais de sete meses para as eleições deste
ano, mas os brasileiros devem se atentar aos principais prazos para resolverem
eventuais pendências com a Justiça Eleitoral, bem como conhecer as inovações
que serão implementadas no pleito de outubro.
Para estar apto a votar, por exemplo, o eleitor precisa
regularizar o título eleitoral ou tirar a primeira via do documento até 4 de
maio. Até essa mesma data, os brasileiros poderão resolver problemas
relacionados à transferência de domicílio eleitoral ou à ausência ou
justificativa nas três últimas eleições.
Tão importante quanto quitar as pendências é ficar por
dentro da organização dos partidos para o pleito. Assim como em anos
anteriores, as siglas poderão se juntar para concorrer nas urnas, mas de uma
forma diferente do que ocorreu até então. Desta vez, além das coligações
(permitidas apenas em torno de candidaturas nas eleições majoritárias – para os
cargos de presidente, senador, governador e prefeito), as agremiações poderão
criar federações
partidárias.
Nas federações, os partidos poderão se unir para a disputa
de todos os cargos eletivos, mas terão de permanecer na aliança durante todo o
mandato conquistado. Caso saiam da federação, serão penalizados. Nas coligações
de candidaturas a cargos proporcionais (para deputado federal, deputado estadual
ou distrital e vereador) isso não acontecia. Geralmente, as legendas só ficavam
juntas durante o período da votação, desfazendo a aliança no ano seguinte.
Confira abaixo os principais termos eleitorais e saiba datas
importantes para o pleito deste ano.
Federação partidária
Instituída pelo Congresso Nacional no ano passado, durante a
votação da reforma eleitoral, as federações partidárias vão possibilitar que
dois ou mais partidos se juntem para disputar a eleição. As siglas têm até 31
de maio para formalizar a criação dessa aliança.
Os partidos que se juntarem serão obrigados a permanecer na
federação por pelo menos quatro anos. Quem sair do grupo antes do prazo não
poderá entrar em outra federação e nem fazer alianças nas duas eleições
seguintes. O partido também ficará impossibilitado de usar o fundo partidário
durante o tempo que faltar para completar os quatro anos em que deveria estar
na federação.
Esse é o grande diferencial das federações para as
coligações partidárias, que não previam nenhum tipo de penalização às siglas
que decidissem romper com o acordo após as eleições. Era comum que muitas
legendas que fazem oposição se unissem só para a disputa nas urnas. A partir de
agora, é provável que as alianças sejam feitas apenas entre partidos que partilham
dos mesmos princípios.
Nas federações, as siglas terão de atuar de forma unificada
em todo o país. A depender do cargo em disputa, como presidente e governador,
elas terão de escolher o candidato de apenas uma das agremiações federadas para
concorrer.
Os partidos federados vão manter nome, sigla, número e
filiados, bem como o acesso aos recursos do Fundo Partidário ou do Fundo
Eleitoral. Na Câmara dos Deputados e no Senado, por exemplo, as federações
funcionarão como um partido, tendo uma bancada própria. Para efeito de
proporcionalidade, as federações também serão entendidas como uma única sigla,
o que vai interferir na composição das comissões.
As coligações partidárias continuam válidas, mas apenas para
as eleições a presidente, senador e governador. Neste caso, os partidos terão
até 5 de abril para formalizar a aliança.