Câmara de Murutinga orienta sobre eleições 2022: dúvidas sobre termos datas importantes

divulgação -01/03/2022 10:44

Ainda faltam pouco mais de sete meses para as eleições deste ano, mas os brasileiros devem se atentar aos principais prazos para resolverem eventuais pendências com a Justiça Eleitoral, bem como conhecer as inovações que serão implementadas no pleito de outubro.

Para estar apto a votar, por exemplo, o eleitor precisa regularizar o título eleitoral ou tirar a primeira via do documento até 4 de maio. Até essa mesma data, os brasileiros poderão resolver problemas relacionados à transferência de domicílio eleitoral ou à ausência ou justificativa nas três últimas eleições.

Tão importante quanto quitar as pendências é ficar por dentro da organização dos partidos para o pleito. Assim como em anos anteriores, as siglas poderão se juntar para concorrer nas urnas, mas de uma forma diferente do que ocorreu até então. Desta vez, além das coligações (permitidas apenas em torno de candidaturas nas eleições majoritárias – para os cargos de presidente, senador, governador e prefeito), as agremiações poderão criar federações partidárias.

Nas federações, os partidos poderão se unir para a disputa de todos os cargos eletivos, mas terão de permanecer na aliança durante todo o mandato conquistado. Caso saiam da federação, serão penalizados. Nas coligações de candidaturas a cargos proporcionais (para deputado federal, deputado estadual ou distrital e vereador) isso não acontecia. Geralmente, as legendas só ficavam juntas durante o período da votação, desfazendo a aliança no ano seguinte.

Confira abaixo os principais termos eleitorais e saiba datas importantes para o pleito deste ano.

Federação partidária

Instituída pelo Congresso Nacional no ano passado, durante a votação da reforma eleitoral, as federações partidárias vão possibilitar que dois ou mais partidos se juntem para disputar a eleição. As siglas têm até 31 de maio para formalizar a criação dessa aliança.

Os partidos que se juntarem serão obrigados a permanecer na federação por pelo menos quatro anos. Quem sair do grupo antes do prazo não poderá entrar em outra federação e nem fazer alianças nas duas eleições seguintes. O partido também ficará impossibilitado de usar o fundo partidário durante o tempo que faltar para completar os quatro anos em que deveria estar na federação.

Esse é o grande diferencial das federações para as coligações partidárias, que não previam nenhum tipo de penalização às siglas que decidissem romper com o acordo após as eleições. Era comum que muitas legendas que fazem oposição se unissem só para a disputa nas urnas. A partir de agora, é provável que as alianças sejam feitas apenas entre partidos que partilham dos mesmos princípios.

Nas federações, as siglas terão de atuar de forma unificada em todo o país. A depender do cargo em disputa, como presidente e governador, elas terão de escolher o candidato de apenas uma das agremiações federadas para concorrer.

Os partidos federados vão manter nome, sigla, número e filiados, bem como o acesso aos recursos do Fundo Partidário ou do Fundo Eleitoral. Na Câmara dos Deputados e no Senado, por exemplo, as federações funcionarão como um partido, tendo uma bancada própria. Para efeito de proporcionalidade, as federações também serão entendidas como uma única sigla, o que vai interferir na composição das comissões.

As coligações partidárias continuam válidas, mas apenas para as eleições a presidente, senador e governador. Neste caso, os partidos terão até 5 de abril para formalizar a aliança.